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Document 62010CN0567
Case C-567/10: Reference for a preliminary ruling from the Cour constitutionnelle (Belgium) lodged on 3 December 2010 — Inter-Environnement Bruxelles ASBL, Pétitions-Patrimoine ASBL, Atelier de Recherche et d’Action Urbaines ASBL v Government of the Brussels-Capital Region
Processo C-567/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 3 de Dezembro de 2010 — Inter-Environnement Bruxelles ASBL, Pétitions-Patrimoine ASBL, Atelier de Recherche et d'Action Urbaines ASBL/Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale
Processo C-567/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 3 de Dezembro de 2010 — Inter-Environnement Bruxelles ASBL, Pétitions-Patrimoine ASBL, Atelier de Recherche et d'Action Urbaines ASBL/Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale
JO C 63 de 26.2.2011, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 3 de Dezembro de 2010 — Inter-Environnement Bruxelles ASBL, Pétitions-Patrimoine ASBL, Atelier de Recherche et d'Action Urbaines ASBL/Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale
(Processo C-567/10)
2011/C 63/39
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrentes: Inter-Environnement Bruxelles ASBL, Pétitions-Patrimoine ASBL, Atelier de Recherche et d'Action Urbaines ASBL
Recorrido: Gouvernement de la Région de Bruxelles-Capitale
Questões prejudiciais
1. |
A definição de «planos e programas» constante do artigo 2.o, alínea a), da Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (1), deve ser interpretada no sentido de que exclui do âmbito de aplicação desta directiva um processo de revogação total ou parcial de um plano como a revogação de um plano concreto de utilização do solo previsto nos artigos 58.o a 63.o do Código da Região de Bruxelas-Capital relativo ao Ordenamento do Território [Code bruxellois d’aménagement du territoire]? |
2. |
A palavra «exigido[s]» constante do artigo 2.o, alínea a), da mesma directiva, deve ser entendida no sentido de que exclui da definição dos «planos e programas» planos que estejam efectivamente previstos em disposições legislativas, mas cuja adopção não seja obrigatória, como os planos concretos de utilização do solo previstos no artigo 40.o do Código da Região de Bruxelas-Capital relativo ao Ordenamento do Território [Code bruxellois d’aménagement du territoire]? |
(1) JO L 197, p. 30.