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Document 62010CA0010

    Processo C-10/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria ( «Incumprimento de Estado — Livre circulação de capitais — Dedutibilidade de donativos concedidos a instituições que desenvolvem actividades de investigação e de ensino — Limitação da dedutibilidade aos donativos feitos às instituições estabelecidas no território nacional» )

    JO C 232 de 6.8.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria

    (Processo C-10/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Livre circulação de capitais - Dedutibilidade de donativos concedidos a instituições que desenvolvem actividades de investigação e de ensino - Limitação da dedutibilidade aos donativos feitos às instituições estabelecidas no território nacional)

    (2011/C 232/12)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)

    Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo, de 2 de Maio de 1992, sobre o Espaço Económico Europeu (JO 1994, L 1, p. 3) — Legislação nacional que sujeita a concessão da vantagem fiscal prevista para os donativos aos organismos de investigação e de ensino público à condição de o beneficiário da doação estar estabelecido no território nacional

    Dispositivo

    1.

    Ao autorizar a dedução fiscal dos donativos concedidos a instituições que desenvolvem actividades de investigação e de ensino exclusivamente quando as referidas instituições têm a sua sede na Áustria, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.

    2.

    A República da Áustria é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 63, de 13.03.2010


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