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Document 62009TA0482

    Processo T-482/09: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Italia (BRICO CENTER Città) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER Città — Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 232 de 6.8.2011, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Italia (BRICO CENTER Città)

    (Processo T-482/09) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER Città - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    (2011/C 232/49)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: inicialmente P. López Ronda, G. Macias Bonilla, H. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, mais tarde F. Brandolini Kujman, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e G. Mannucci, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bricocenter Italia Srl (Rozzano, Itália) (representantes: G. Ghidini, M. Mergati e C. Signorini, advogados)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1047/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1047/2008-4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.

    2.

    O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

    3.

    A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral.


    (1)  JO C 24, de 30.01.2010.


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