Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CA0245

    Processo C-245/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Arbeidshof te Brussel — Bélgica) — Omalet NV/Rijksdienst voor Sociale Zekerheid ( «Livre prestação de serviços — Artigo 49. °CE — Empreiteiro estabelecido num Estado-Membro — Recurso a co-contratantes estabelecidos no mesmo Estado-Membro — Situação puramente interna — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial» )

    JO C 63 de 26.2.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Arbeidshof te Brussel — Bélgica) — Omalet NV/Rijksdienst voor Sociale Zekerheid

    (Processo C-245/09) (1)

    (Livre prestação de serviços - Artigo 49.o CE - Empreiteiro estabelecido num Estado-Membro - Recurso a co-contratantes estabelecidos no mesmo Estado-Membro - Situação puramente interna - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial)

    2011/C 63/08

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Arbeidshof te Brussel

    Partes no processo principal

    Recorrente: Omalet NV

    Recorrido: Rijksdienst voor Sociale Zekerheid

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Arbeidshof te Brussel — Interpretação do artigo 49.o CE — Legislação social — Empreiteiro estabelecido na Bélgica que recorre a co-contratantes estabelecidos nesse Estado-Membro que não se registaram junto das autoridades nacionais — Aplicabilidade do artigo 49.o CE

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo arbeidshof te Brussel (Bélgica), por decisão de 25 de Junho de 2009, é inadmissível.


    (1)  JO C 220, de 12.9.2009.


    Top