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Document 62008TN0238

Processo T-238/08: Acção intentada em 19 de Junho de 2008 — Comissão/Município de Valbonne

JO C 223 de 30.8.2008, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/50


Acção intentada em 19 de Junho de 2008 — Comissão/Município de Valbonne

(Processo T-238/08)

(2008/C 223/88)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Escobar Guerrero, agente e E. Bouttier, advogado)

Demandado: Município de Valbonne

Pedidos da demandante

condenar o município de Valbonne, representado pelo seu presidente em exercício, a pagar à demandante 18 619,38 EUR, dos quais 14 261,29 EUR, a título principal, e 4 358,09 EUR de juros de mora, vencidos até 31 de Maio de 2008;

condenar o município de Valbonne a pagar 5 000 EUR, para cobrir as despesas que teve de efectuar para recuperar o seu crédito;

condenar o município de Valbonne nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão celebrou para os anos de 1998 e 1999, com o município de Valbonne, França, o município de Fermo, Itália e o grupo europeu de interesse económico ARCHI-MED, um contrato de pesquisa e de formação relativo a um projecto de ensino mútuo entre a cidade de Valbonne e a província Di Ascoli Piceno, denominado «VALASPI MM 1027».

Os municípios e o ARCHI-MED comprometeram-se, designadamente, a apresentar um relatório final à Comissão. Não tendo apresentado este relatório após uma notificação para cumprir da Comissão, esta concluíu que os contratantes não tinham cumprido as suas obrigações contratuais e pôs termo ao contrato, solicitando o reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos pela Comissão, acrescidos dos juros.

Confrontada com a insolvência do ARCHI-MED, a Comissão pede a condenação do demandado no pagamento das importâncias devidas, na medida em que os contratantes estão obrigados conjunta e solidariamente à execução do contrato.


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