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Document 62008FB0048

Processo F-48/08: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Outubro de 2008 — Ortega Serrano/Comissão (Função pública — Inadmissibilidade manifesta — Impossibilidade de representação do recorrente por um advogado que não seja terceiro — Apoio judiciário — Pedido de intervenção)

JO C 44 de 21.2.2009, p. 73–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/73


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Outubro de 2008 — Ortega Serrano/Comissão

(Processo F-48/08) (1)

(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Impossibilidade de representação do recorrente por um advogado que não seja terceiro - Apoio judiciário - Pedido de intervenção)

(2009/C 44/129)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Antonio Ortega Serrano (Cádiz, Espanha) (Representante: A. Ortega Serrano, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Herrmann e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/26/05, que recusa a inscrição do recorrente na lista de reserva e fixação de uma nova data para a prova oral.

Parte decisória

1.

O recurso é manifestamente inadmissível.

2.

O pedido subsidiário de Antonio Ortega Serrano no sentido de ser autorizado a regularizar a sua petição inicial é indeferido.

3.

Antonio Ortega Serrano é condenado nas despesas.

4.

Não há que conhecer do pedido de intervenção.

5.

A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados suporta as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.

6.

O pedido de apoio judiciário no processo F-48/08 AJ, Ortega Serrano/Comissão, é indeferido.


(1)  JO C 171 de 5.7.2008, p. 52.


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