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Document 62008CN0575

    Processo C-575/08: Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    JO C 44 de 21.2.2009, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/39


    Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    (Processo C-575/08)

    (2009/C 44/66)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Djemek, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica

    Pedidos da demandante

    Que se declare que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento e do Conselho, de 26 de Outubro de 2006, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (1), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o da referida directiva;

    Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da Directiva 2005/56/CE terminou em 14 de Dezembro de 2007. Ora, na data em que a presente acção foi intentada, o demandado não tinha adoptado todas as disposições necessárias para a transposição ou, em qualquer caso, ainda não as tinha comunicado à Comissão.


    (1)  JO L 310, p. 1.


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