This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CN0575
Case C-575/08: Action brought on 22 December 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium
Processo C-575/08: Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
Processo C-575/08: Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
JO C 44 de 21.2.2009, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/39 |
Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-575/08)
(2009/C 44/66)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Djemek, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
— |
Que se declare que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento e do Conselho, de 26 de Outubro de 2006, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (1), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o da referida directiva; |
— |
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2005/56/CE terminou em 14 de Dezembro de 2007. Ora, na data em que a presente acção foi intentada, o demandado não tinha adoptado todas as disposições necessárias para a transposição ou, em qualquer caso, ainda não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 310, p. 1.