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Document 62008CN0574

Processo C-574/08: Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

JO C 44 de 21.2.2009, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/38


Acção intentada em 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-574/08)

(2009/C 44/65)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (1), e, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 2006/70//CE terminou em 15 de Dezembro de 2007. Ora, na data da interposição do presente recurso, o demandado não tinha adoptado todas as medidas de transposição necessárias ou, de qualquer forma, ainda não as tinha comunicado à Comissão.


(1)  JO L 214, p. 29.


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