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Document 62008CN0566

    Processo C-566/08: Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    JO C 44 de 21.2.2009, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/37


    Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    (Processo C-566/08)

    (2009/C 44/63)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: R. Passos, G. Mazzini e D. Gauci, agentes)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos do recorrente

    Anulação, por violação do Tratado CE, da Decisão 2008/780/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul (1);

    Condenação do Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Parlamento Europeu invoca um único fundamento de recurso, relativo à base jurídica errada da decisão impugnada. Segundo o recorrente, de facto resulta claramente tanto da interpretação do artigo 300.o CE como do conteúdo do acordo em causa no presente processo que este último pertence, na realidade, à categoria dos acordos que criam um quadro institucional específico mediante a organização de processos de cooperação. Consequentemente, a decisão controvertida devia ter sido adoptada com fundamento no artigo 37.o CE, em conexão com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, segundo parágrafo, CE — que prevê o parecer favorável do Parlamento — e não com fundamento no artigo 37.o CE, em conexão com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período e n.o 3, primeiro período, CE, que prevê a simples consulta dessa instituição.


    (1)  JO L 268, p. 27.


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