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Document 62008CN0539
Case C-539/08: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (The Netherlands) lodged on 4 December 2008 — Staatssecretaris van Financiën v Facet BV/Facet Trading BV
Processo C-539/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 4 de Dezembro de 2008 — Staatssecretaris van Financiën/Fiscale eenheid Facet BV/Facet Trading BV
Processo C-539/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 4 de Dezembro de 2008 — Staatssecretaris van Financiën/Fiscale eenheid Facet BV/Facet Trading BV
JO C 44 de 21.2.2009, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/35 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 4 de Dezembro de 2008 — Staatssecretaris van Financiën/Fiscale eenheid Facet BV/Facet Trading BV
(Processo C-539/08)
(2009/C 44/57)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: Fiscale eenheid Facet BV/Facet Trading BV
Questão prejudicial
Os artigos 17.o, n.os 2 e 3, e 28.o-B, A, n.o 2, da Sexta Directiva (1) devem ser interpretados no sentido de que, caso se considere, por força do primeiro parágrafo da segunda disposição mencionada, que o lugar de uma aquisição intracomunitária de bens se situa no território do Estado-Membro que atribuiu o número de identificação para efeitos do IVA sob o qual o adquirente efectuou essa aquisição, o referido adquirente tem o direito de deduzir imediatamente o imposto devido nesse Estado-Membro?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54)