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Document 62008CA0328

    Processo C-328/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/35/CE — Responsabilidade ambiental — Não transposição no prazo estabelecido)

    JO C 44 de 21.2.2009, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/22


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

    (Processo C-328/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Não transposição no prazo estabelecido)

    (2009/C 44/37)

    Língua do processo: finlandês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e I. Koskinen, agentes)

    Demandada: República da Finlândia (representante: A. Guimarães-Purokoski, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2.

    A República da Finlândia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 236 de 13.9.2008.


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