EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007FA0053

Processo F-53/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Iordanova/Comissão (Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Condições de admissão — Rejeição da candidatura — Diplomas)

JO C 44 de 21.2.2009, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/70


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Iordanova/Comissão

(Processo F-53/07) (1)

(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Condições de admissão - Rejeição da candidatura - Diplomas)

(2009/C 44/121)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ivanka Iordanova (Varna, Bulgária) (Representante: G. Kerelov, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06 que recusou admitir a recorrente às provas do referido concurso pelo facto de os seus diplomas de ensino superior não serem adequados para exercer as funções do lugar de secretariado e de a recorrente não ter três anos de experiência profissional nesse domínio — Pedido de indemnização.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 107 de 26.4.2008, p. 44.


Top