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Document 52014AE2242
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on ‘A European Strategy for more Growth and Jobs in Coastal and Maritime Tourism’ — COM(2014) 86 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das regiões — Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo» — COM(2014) 86 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das regiões — Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo» — COM(2014) 86 final
JO C 451 de 16.12.2014, p. 64–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 451/64 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das regiões — Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo»
COM(2014) 86 final
(2014/C 451/10)
Relator: |
Paulo Barros Vale |
Em 7 de março de 2014, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das regiões — Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo
COM(2014) 86 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 23 de junho de 2014.
Na 500a reunião plenária de 9 e 10 de julho de 2014 (sessão de 9 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 189 votos a favor, com 6 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE acolhe favoravelmente a comunicação em apreço, tal como o fez nas comunicações anteriores, de 2010 e de 2012, por considerar importantes as iniciativas que possam contribuir para o desenvolvimento do turismo marítimo e costeiro. |
1.2 |
O CESE, consciente das limitações colocadas pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, apoia as ações apresentadas na comunicação da Comissão, não querendo contudo deixar de apresentar algumas recomendações e alertas com o intuito de poder contribuir para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do turismo costeiro e marítimo, preconizado na Estratégia Europa 2020. |
1.3 |
A Europa tem que aproveitar os seus recursos naturais, promover os seus locais de excelência, onde a natureza e o ordenamento do território costeiro e marítimo estejam em harmonia. Assumindo a zona costeira uma particular importância estratégica em termos ambientais, económicos e sociais, a resolução dos seus problemas tem que ser feita no âmbito de uma política integrada de desenvolvimento sustentável, onde o ordenamento do território, o equilíbrio entre a exploração das energias renováveis e as restantes atividades costeiras e o cumprimento das regras urbanísticas assume particular importância. As alterações climáticas que se têm feito sentir e que vêm afetando, ou mesmo destruindo, as zonas costeiras com o recuo da linha da costa, não podem ser menosprezadas já que implicam adaptações profundas e morosas. |
1.4 |
Tal como já foi defendido, o CESE volta a reforçar a ideia da criação de uma agência europeia do turismo, onde participem todas as partes interessadas como sejam as confederações de turismo, as regiões de turismo, as autarquias de vocação turística e as organizações sindicais do setor. A criação desta organização pode ser a força motriz de promoção da Europa no mundo. |
1.5 |
Poderá ter chegado a altura de ser pensada uma verdadeira política conjunta para o turismo, que, mesmo salvaguardando o espaço de liberdade nacional pense o setor de uma forma global, estabelecendo sinergias e coordenando as políticas de cada Estado-Membro. Todos os anos surgem ideias dispersas, que acabam por não passar disso, por falta de trabalho em rede e de definição de uma estratégia comum para o turismo, capaz de promover, como marca europeia, os destinos turísticos, tradicionais e não tradicionais, o património histórico e a gastronomia e que ao mesmo tempo seja capaz de gerir a eventual publicidade negativa que surge de tempos em tempos. |
1.6 |
A massificação do turismo, muito ajudada pelo aparecimento das companhias de aviação low-cost, deve ser aproveitada, criando ou promovendo redes de transportes desde as zonas servidas pelos aeroportos para outras mais remotas, dando continuidade ao território ao incluir nos roteiros turísticos áreas longínquas, tornando-as turisticamente atrativas, e permitindo conciliar, numa mesma viagem, os destinos urbanos e os destinos costeiros. A disponibilização de informação, num mesmo local, das ligações existentes, reputa-se essencial enquanto incentivo à mobilidade. O CESE relembra a urgência na revisão da legislação sobre a atribuição de vistos que torne mais fácil a mobilidade ao turista não europeu, em especial dos turistas oriundos da China e de outros mercados emergentes. |
1.7 |
Especial atenção deverá ser dada às zonas remotas, em especial do norte da Europa, com condições ambientais de excelência, facilitando os transportes, disponibilizando equipamentos, comunicações e redes wi-fi que atraiam o turismo e contribuam para a fixação das populações nestas regiões. |
1.8 |
É urgente efetuar uma verdadeira gestão dos portos turísticos já que falta informação sobre a existência de marinas e sobre a interligação dos portos que dificulta o acesso a iates e barcos de cruzeiros. A deficiente gestão de portos constitui um entrave ao desenvolvimento do turismo e à circulação de pessoas e bens, podendo a Comissão ver este problema sob a perspetiva das políticas de criação do mercado único e da livre circulação, trabalhando para colmatar as falhas existentes. |
1.9 |
O incremento exponencial do turismo de cruzeiros tem vindo a criar novas realidades cujo impacto não está ainda devidamente estudado. Se o aumento dos fluxos de turistas a determinados portos é importante ao desenvolvimento das zonas costeiras, é essencial minimizar os impactos negativos que tais picos de tráfego podem ocasionar nas zonas visitadas. Há que estar devidamente preparado para responder aos riscos de poluição das águas e do ar, pelos combustíveis utilizados pelos grandes navios de cruzeiro, e aos riscos ambientais decorrentes da visita de milhares de pessoas aos destinos turísticos. Deve também ser feito um esforço de coordenação da informação sobre as escalas destes navios com o turismo local que possa evitar um afluxo simultâneo dos turistas de cruzeiros com outros que têm a possibilidade de organizar as suas visitas em diferentes alturas do dia. |
1.10 |
A ação proposta de levantamento das necessidades de formação e a criação da secção de «empregos azuis» no portal EURES é importante, sendo contudo essencial uma ação da Comissão na sua divulgação massiva e na sensibilização dos Estados-Membros para incluírem os resultados nas suas políticas internas de formação. As ações de formação a apoiar, dirigidas não só aos funcionários das empresas e instituições ligadas ao turismo mas também aos empresários do setor, devem abranger, para além dos temas que proporcionem a melhoria da qualidade do serviço turístico, aqueles que promovam a Europa como destino turístico. De salientar que a sensibilização para a importância do turismo, do património europeu e do ambiente deve começar no ensino obrigatório formando os jovens desde tenra idade. |
1.11 |
Ainda no que concerne à problemática do turismo de cruzeiros, a Europa deverá seguir com atenção as políticas de emprego adotadas pelas empresas de cruzeiros. O emprego jovem europeu pode e deve ser protegido, num setor em crescimento de grande potencial de empregabilidade. |
1.12 |
O CESE reitera a importância de algumas disposições que podem responder aos desafios do setor do turismo e em especial aos do turismo costeiro e marítimo tais como:
|
1.13 |
O CESE defende que seja efetuado um estudo sobre as preferências dos turistas que visitam ou pretendem visitar a Europa, sobre o que gostaram e sobre aquilo que lhes desagradou, sobre as razões que os levariam a voltar ou que os impelem a não o fazer, sobre o porquê de preferirem destinos não europeus. Este estudo, a disseminar pelos diversos operadores turísticos, portos e marinas, associações e autoridades do turismo, governos e autoridades europeias, permitiria o conhecimento dos comportamentos e características dos turistas, com o intuito de apoiar a tomada de decisões e delinear estratégias comuns de desenvolvimento do setor. |
1.14 |
O CESE pede ainda que seja feita, no âmbito do debate sobre o turismo e das ações a desenvolver, a interligação entre o turismo marítimo e costeiro e o turismo fluvial, aproveitando as condições oferecidas pelos rios e estuários para complemento das atividades das zonas costeiras. A exploração dos rios oferece a possibilidade de dinamização de novos produtos como sejam os cruzeiros ligados à gastronomia, turismo rural e ecoturismo ao passo que os estuários, áreas de grande valor paisagístico e educacional, podem proporcionar a observação de aves e da biodiversidade característica destes locais. |
2. Introdução
2.1 |
A comunicação em apreço, no seguimento da efetuada em 2010 (1) onde é anunciada uma estratégia para o turismo costeiro e marítimo sustentável e da comunicação de 2012 relativa ao «Crescimento azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» (2), aborda um dos cinco setores da economia azul de intervenção prioritária identificados, o setor do turismo costeiro e marítimo. |
2.2 |
O setor do turismo costeiro e marítimo foi já identificado como uma importante cadeia de valor suscetível de gerar crescimento e emprego de forma sustentável. O turismo costeiro e marítimo representa a maior atividade marítima da Europa, empregando quase 3,2 milhões de pessoas, das quais quase metade é emprego jovem. Gerando 183 mil milhões de euros em valor acrescentado bruto, é um setor constituído na sua maioria por micro, pequenas e médias empresas onde operam mais de um terço do total das empresas da Europa ligadas ao turismo. |
2.3 |
A comunicação pretende identificar os desafios que se colocam ao setor, a saber: estimular o desempenho e a competitividade, pela melhoria do conhecimento, abordando a problemática da volatilidade da procura e a fragmentação existente no setor; promover as competências e a inovação; reforçar a sustentabilidade, incidindo sobre a problemática das pressões ambientais, a promoção de ofertas inovadoras, sustentáveis e de alta qualidade e a descoberta de oportunidades nos condicionalismos geográficos nomeadamente da insularidade e perifericidade. |
2.4 |
A comunicação aborda ainda as questões relacionadas com a aplicação dos fundos comunitários e da integração das políticas da União Europeia com repercussões no turismo costeiro e marítimo. |
3. Observações na generalidade
3.1 |
O crescimento azul, integrando os setores tradicionais e os setores em desenvolvimento e emergentes constitui um desafio complexo e ambicioso que deve ser visto de forma integrada. Na exploração das zonas costeiras há que considerar os interesses dos vários setores que as exploram sem excluir as questões ambientais, dando-se especial atenção ao ordenamento do território e do domínio marítimo, que condicionam as ofertas turísticas. Atente-se na dimensão intersetorial com que esta problemática deverá ser abordada já que, sem a salvaguarda do território e sem proteção ambiental não é possível desenvolver turismo costeiro ou de qualquer outro tipo. Sendo certa a importância do recurso às energias renováveis, convém promovê-las intensamente. Deve ser dada especial atenção à localização dos equipamentos, por forma a não impossibilitar o desenvolvimento das atividades marítimo-turísticas. Há que evitar criar instalações de energia nuclear em zonas de atração turística. O equilíbrio das zonas costeiras deve ser visto de forma dinâmica já que os fenómenos meteorológicos e a ação humana introduzem alterações constantes. Os recursos naturais constituem a base das economias devendo ser encarados, juntamente com a inovação, como pilares para o crescimento inteligente e socialmente inclusivo. |
3.2 |
Os principais problemas do turismo têm–se mantido ao longo dos anos, permanecendo por ultrapassar os desafios da sazonalidade, do trabalho precário e pouco qualificado (em especial o trabalho jovem), a falta de oferta de novos produtos inovadores, as dificuldades no acesso ao financiamento em especial das microempresas e das PME. É pois primordial o estabelecimento de um quadro político europeu de desenvolvimento do turismo, uma verdadeira política europeia para o turismo, que oriente as estratégias conjuntas de desenvolvimento, em respeito pela liberdade dos Estados–Membros de desenvolverem a sua política a nível nacional. |
3.3 |
O combate à sazonalidade no turismo costeiro e marítimo tem que passar pela oferta de novos produtos que atraiam novos consumidores, principalmente em época baixa. Desenvolver novos produtos dirigidos ao turismo sénior ou aos públicos desfavorecidos, explorar o potencial do turismo náutico, seja ele a navegação de recreio (vela de cruzeiro e navegação a motor), os desportos náuticos (vela ligeira, windsurf, kitesurf, surf, bodyboard, remo, canoagem, ski aquático, motonáutica, pesca desportiva, caça submarina ou mergulho incluindo o mergulho relacionado com navios afundados) ou os passeios de barco e cruzeiros, desenvolver o turismo ligado à talassoterapia ou ao golfe e o turismo de natureza, podem ser a solução para aumentar as taxas de ocupação em épocas baixas, contribuindo para a fixação da população nas regiões dependentes do turismo. Também o apoio ao desenvolvimento, em especial em zonas remotas, de novas indústrias direcionadas ao turismo que utilizem produtos oriundos das zonas costeiras e o acesso universal a redes de banda larga podem contribuir no combate à sazonalidade e ser um fator de atração de jovens para estas áreas. |
3.4 |
Algumas destas atividades menos tradicionais ligadas às atividades náuticas são já amplamente desenvolvidas por clubes desportivos locais cujo know-how pode ser aproveitado. A aposta no apoio ao turismo náutico deve ser uma realidade, regulamentando, criando novas infraestruturas ou modernizando as já existentes e proporcionando novas oportunidades que permitam este tipo de oferta, fortemente atrativa a públicos não tradicionais. O turismo marítimo e costeiro interliga-se, em diversos locais, com o turismo fluvial. Esta proximidade não deve ser esquecida sendo recomendável a definição de estratégias comuns de desenvolvimento. A náutica de recreio é, neste aspeto, uma atividade a dinamizar, com o desenvolvimento de novos produtos que combinem o potencial das atividades do mar com as do rio. |
3.5 |
O turismo não pode ser visto de forma isolada mas sim como um setor influenciado pelas diversas políticas adotadas na UE, especialmente pelas políticas de transportes, do emprego, da educação, do ambiente, da inovação, da segurança, dos consumidores, etc.. A resposta aos problemas deve ser vista de uma forma integrada já que as ações das diversas políticas influenciam diretamente o desempenho do setor. |
3.6 |
Não tendo competência para intervir diretamente no turismo, a Comissão pode colmatar alguns dos problemas identificados com ações a desenvolver no âmbito das suas competências quanto à promoção do mercado interno, nomeadamente quanto à livre circulação de pessoas e bens e objetivos de criação do mercado único, tratando problemas que extravasam o domínio do turismo e tocam em outras áreas onde a intervenção é não só possível como desejável. |
4. Observações na especialidade
4.1 |
A informação sobre o setor do turismo é dispersa, dificultando os estudos e avaliações, quer pela falta de dados, quer pela falta de indicadores específicos que permitam a sua comparabilidade. O CESE acolhe favoravelmente a intenção de corrigir esta lacuna mas chama a atenção para o facto de que, desde a comunicação de 2010 onde este problema foi identificado, se terem operado progressos fracos nesta matéria. |
4.2 |
Os esforços da Comissão na promoção do turismo de qualidade que a Europa oferece podem contribuir para esbater o problema da sazonalidade e os problemas sociais e económicos a ela ligados. A Europa enfrenta a concorrência de novos destinos em países emergentes, com preços baixos aliciantes mas onde não são oferecidas as mesmas condições em matéria de segurança ou de riqueza cultural. A promoção da Europa como destino turístico deve basear-se na qualidade como elemento diferenciador e no que a Europa tem de melhor: a sua riqueza cultural única, a segurança, a diversidade dos serviços, o respeito pelos direitos dos cidadãos, as facilidades de acesso a pessoas com deficiência ou necessidades especiais, a disponibilidade de telecomunicações e redes wi-fi. O reconhecimento da importância do património cultural da Europa e a sua proteção é estratégico para um desenvolvimento do turismo, sustentado e inclusivo. |
4.3 |
Também o turismo sénior tem que ser encarado com especial atenção. Numa realidade mundial de envelhecimento demográfico, o turismo ligado à saúde, ao património cultural e natural deverá ter especial enfoque na definição das estratégias do setor. Afinal, são os turistas com mais de 50 anos quem mais gasta e os turistas seniores aqueles que mais tempo têm para viajar e que preferem as épocas baixas para o fazer. |
4.4 |
O mercado dos cruzeiros tem sofrido um incremento considerável. Todavia, o impacte real nas atividades costeiras das escalas são diminutos já que as paragens são breves e a divulgação sobre as ofertas locais não é eficaz. A promoção do diálogo entre os operadores de cruzeiros, portos e partes interessadas do turismo costeiro proposto na comunicação é relevante e deve ser feito no âmbito do desenvolvimento de parcerias transnacionais e inter-regionais, redes, clusters e estratégias de especialização inteligente que combatam a fragmentação do setor. A eficácia do trabalho em rede é uma realidade a que o turismo não pode ficar alheio. Este apoio poderia ser promovido no âmbito da atividade a desenvolver pela agência europeia do turismo já aqui proposta, que serviria de plataforma de amplo debate dos problemas do setor e de base ao trabalho em rede e de cooperação. |
4.5 |
A formação de pessoal qualificado é essencial a um crescimento sustentável e inclusivo. O setor do turismo enfrenta especiais dificuldades na qualificação dos seus trabalhadores já que acolhe em largo número jovens em situação de trabalho sazonal e precário, com poucas possibilidades de progressão na carreira. O CESE acolhe favoravelmente a criação da secção de «empregos azuis» no portal EURES e o levantamento das necessidades de formação do setor do turismo, reclamando que os Estados-Membros sejam convidados a incluir esses resultados na promoção das ofertas formativas, financiadas pelo Fundo Social Europeu e noutras de iniciativa privada, e que seja incentivado o trabalho em rede das escolas já existentes e a apresentação de projetos ligados ao setor do turismo ao abrigo do programa Erasmus +. Deverá incluir-se a formação para os empresários do setor que lhes permita conhecer e adotar boas práticas de gestão, os atualize quanto à legislação em vigor e na utilização de tecnologias de informação e que os sensibilize para o ambiente e problemas específicos do setor do turismo. |
4.6 |
No que respeita à problemática da exigência de competências diferentes, por parte dos Estados-Membros, aos patrões das embarcações, o CESE defende que a Comissão peca por pouco ambiciosa nas suas propostas. Se é certo que em matéria de turismo a Comissão tem poderes limitados, o mesmo não acontece nos assuntos relacionados com a livre circulação de pessoas e a criação do mercado único, nos quais se insere esta matéria. |
4.7 |
O estímulo à utilização de sistemas de gestão inovadores por intermédio do portal da iniciativa «ICT and Tourism Business» deve ser efetuado. Atente-se que este portal, promovido pela Comissão, bem como outros sítios relacionados com o turismo, tais como o Observatório Virtual do Turismo, Tourism Link Platform ou eCalypso Platform, não estão traduzidos em todas as línguas, podendo constituir um entrave ou um desincentivo à sua utilização por utilizadores de alguns países. |
4.8 |
A sustentabilidade do turismo costeiro e marítimo tem que basear-se no total respeito pelo ambiente, olhando para os territórios terrestre e marítimo de forma interligada. O reforço da sustentabilidade pelas ações propostas revela-se de grande importância para o desenvolvimento de novos produtos que incluam a riqueza patrimonial europeia e o respeito pelo ambiente. Uma vez mais se denota que as ações a desenvolver noutros campos como sejam os do ambiente, mar e transportes estão interligadas com o turismo devendo a Comissão, nessas iniciativas, tomar especial cuidado com as consequências para o setor do turismo. |
4.9 |
O CESE acolhe favoravelmente a inclusão do turismo nos objetivos específicos do programa COSME 2014-2020 vendo esta ação como uma importante oportunidade para o desenvolvimento do setor que vê apoiada a promoção de projetos de cooperação internacionais e a adoção de modelos sustentáveis de desenvolvimento turístico promovidos pelos Destinos Europeus de Excelência. Também a elaboração de um guia em linha com as principais oportunidades de financiamento merece a concordância do CESE, dado o caráter transversal que podem configurar as iniciativas no âmbito do turismo. Atente-se apenas, uma vez mais, na possibilidade de barreiras linguísticas poderem constituir um entrave à consulta e interpretação do guia online. |
Bruxelas, 9 de julho de 2014
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) COM(2010) 352 final — Parecer do CESE: JO C 376 de 22.12.2011, p. 44.
(2) COM(2012) 494 final — Parecer do CESE: JO C 161 de 6.6.2013, p. 87.