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Documento 52009XX0213(03)
Decision No 655 of 23 October 2008 on the opening of a procedure for granting of authorization for prospection and exploration of oil and natural gas — underground natural resources in accordance with Article 2, paragraph 1, point 3 of the Law on Underground Natural Resources, at Block 1-12 Knezha , located in the regions of Vratza, Pleven, Lovetch, Gabrovo and Veliko Tirnovo and notification concerning the envisaged competition for granting of authorization
Decisão n. o 655, de 23 de Outubro de 2008 , incidente na abertura de um processo de concessão da autorização de prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais subterrâneos, em conformidade com o artigo 2. o , n. o 1, ponto 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos, no Bloco 1-12 Kneja , localizado nas regiões de Vratsa, Pleven, Lovetch, Gabrovo e Veliko T'rnovo, e incidente igualmente na notificação relativa ao concurso para efeitos de concessão da autorização
Decisão n. o 655, de 23 de Outubro de 2008 , incidente na abertura de um processo de concessão da autorização de prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais subterrâneos, em conformidade com o artigo 2. o , n. o 1, ponto 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos, no Bloco 1-12 Kneja , localizado nas regiões de Vratsa, Pleven, Lovetch, Gabrovo e Veliko T'rnovo, e incidente igualmente na notificação relativa ao concurso para efeitos de concessão da autorização
JO C 36 de 13.2.2009, pagg. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/9 |
DECISÃO N.o 655
de 23 de Outubro de 2008
incidente na abertura de um processo de concessão da autorização de prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais subterrâneos, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos, no Bloco 1-12 «Kneja», localizado nas regiões de Vratsa, Pleven, Lovetch, Gabrovo e Veliko T'rnovo, e incidente igualmente na notificação relativa ao concurso para efeitos de concessão da autorização
(2009/C 36/09)
REPÚBLICA DA BULGÁRIA
CONSELHO DE MINISTROS
Em conformidade com o artigo 5.o, ponto 2, com o artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e com o artigo 44.o, n.o 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos, e tendo em conta o artigo 4.o, n.o 2, ponto 16, e parágrafo 1, ponto 24a, da Lei relativa à Energia,
O CONSELHO DE MINISTROS DECIDIU:
1. |
abrir um processo de concessão da autorização de prospecção e exploração de petróleo bruto e gás natural no Bloco 1-12 «Kneja», com a área de 1 348,45 km2 e as coordenadas indicadas no projecto de contrato de prospecção e exploração que é parte integrante da documentação do concurso; |
2. |
anunciar que a concessão da autorização terá por base um concurso; |
3. |
especificar que o período abrangido pela autorização de prospecção e exploração será de 5 anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, com possibilidade de prorrogação deste prazo nos termos do artigo 31.o, n.o 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos; |
4. |
o concurso para concessão da autorização a que se refere o ponto 1 será realizado no 150.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no Ministério da Economia e Energia, ul. Triaditsa, n.o 8, Sófia; |
5. |
o prazo de aquisição da documentação do concurso termina às 17h00 do 120.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia; |
6. |
o prazo de entrega das notificações de participação no concurso termina às 17h00 do 130.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia; |
7. |
o prazo de entrega das candidaturas ao concurso termina às 17h00 do 144.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia; |
8. |
a participação no concurso não é obrigatoriamente presencial; |
9. |
o preço da documentação do concurso é de 500 BGN (500 levas). A documentação pode ser adquirida no gabinete 802 do Ministério da Economia e Energia, ul. Triaditsa, n.o 8, Sófia, durante o prazo estabelecido no ponto 5; |
10. |
os participantes no concurso devem cumprir o disposto no artigo 23.o, n.o 1, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos; |
11. |
as candidaturas serão avaliadas com base nos programas de trabalho, instrumentos de protecção ambiental, instrumentos de formação e bónus propostos, bem como em função das capacidades financeiras e de gestão dos concorrentes; |
12. |
o depósito para participação no concurso é de 10 000 BGN (10 000 levas) e deve ser pago dentro do prazo especificado no ponto 6, por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e Energia, conforme refere a documentação do concurso; |
13. |
em caso de exclusão de uma candidatura ao concurso, o depósito será reembolsado no prazo de 14 dias a contar da data de notificação da exclusão ao participante; |
14. |
o depósito do candidato seleccionado será retido e os depósitos dos restantes participantes ser-lhes-ão reembolsados no prazo de 14 dias a contar da data de publicação da decisão do Conselho de Ministros, relativa à concessão da autorização de prospecção e exploração, no «D'rjaven Vestnik» (Jornal Oficial do Estado Búlgaro); |
15. |
as notificações de participação no concurso e as propostas dos concorrentes sobre as condições do concurso devem ser entregues no Ministério da Economia e Energia, ul. Triaditsa, n.o 8, Sófia, em conformidade com o disposto no artigo 46.o da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos; |
16. |
as candidaturas ao concurso devem cumprir os requisitos e condições que constam da documentação do concurso; |
17. |
o concurso pode ter lugar mesmo que somente um único candidato seja admitido a participar; |
18. |
o Ministério da Economia e Energia é autorizado a:
|
19. |
podem ser interpostos recursos contra a presente decisão junto do Supremo Tribunal Administrativo, no prazo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
O Primeiro-Ministro
Serghei STANISHEV
O Primeiro Secretário do Conselho de Ministros
Sevdalin MAVROV
Cópia fidedigna,
O Director do Gabinete
Vesselin DAKOV