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Documento 52009XX0213(03)

    Decisão n. o  655, de 23 de Outubro de 2008 , incidente na abertura de um processo de concessão da autorização de prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais subterrâneos, em conformidade com o artigo 2. o , n. o  1, ponto 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos, no Bloco 1-12 Kneja , localizado nas regiões de Vratsa, Pleven, Lovetch, Gabrovo e Veliko T'rnovo, e incidente igualmente na notificação relativa ao concurso para efeitos de concessão da autorização

    JO C 36 de 13.2.2009, pagg. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 36/9


    DECISÃO N.o 655

    de 23 de Outubro de 2008

    incidente na abertura de um processo de concessão da autorização de prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais subterrâneos, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos, no Bloco 1-12 «Kneja», localizado nas regiões de Vratsa, Pleven, Lovetch, Gabrovo e Veliko T'rnovo, e incidente igualmente na notificação relativa ao concurso para efeitos de concessão da autorização

    (2009/C 36/09)

    REPÚBLICA DA BULGÁRIA

    CONSELHO DE MINISTROS

    Em conformidade com o artigo 5.o, ponto 2, com o artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e com o artigo 44.o, n.o 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos, e tendo em conta o artigo 4.o, n.o 2, ponto 16, e parágrafo 1, ponto 24a, da Lei relativa à Energia,

    O CONSELHO DE MINISTROS DECIDIU:

    1.

    abrir um processo de concessão da autorização de prospecção e exploração de petróleo bruto e gás natural no Bloco 1-12 «Kneja», com a área de 1 348,45 km2 e as coordenadas indicadas no projecto de contrato de prospecção e exploração que é parte integrante da documentação do concurso;

    2.

    anunciar que a concessão da autorização terá por base um concurso;

    3.

    especificar que o período abrangido pela autorização de prospecção e exploração será de 5 anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, com possibilidade de prorrogação deste prazo nos termos do artigo 31.o, n.o 3, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos;

    4.

    o concurso para concessão da autorização a que se refere o ponto 1 será realizado no 150.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no Ministério da Economia e Energia, ul. Triaditsa, n.o 8, Sófia;

    5.

    o prazo de aquisição da documentação do concurso termina às 17h00 do 120.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia;

    6.

    o prazo de entrega das notificações de participação no concurso termina às 17h00 do 130.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia;

    7.

    o prazo de entrega das candidaturas ao concurso termina às 17h00 do 144.o dia a contar da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia;

    8.

    a participação no concurso não é obrigatoriamente presencial;

    9.

    o preço da documentação do concurso é de 500 BGN (500 levas). A documentação pode ser adquirida no gabinete 802 do Ministério da Economia e Energia, ul. Triaditsa, n.o 8, Sófia, durante o prazo estabelecido no ponto 5;

    10.

    os participantes no concurso devem cumprir o disposto no artigo 23.o, n.o 1, da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos;

    11.

    as candidaturas serão avaliadas com base nos programas de trabalho, instrumentos de protecção ambiental, instrumentos de formação e bónus propostos, bem como em função das capacidades financeiras e de gestão dos concorrentes;

    12.

    o depósito para participação no concurso é de 10 000 BGN (10 000 levas) e deve ser pago dentro do prazo especificado no ponto 6, por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e Energia, conforme refere a documentação do concurso;

    13.

    em caso de exclusão de uma candidatura ao concurso, o depósito será reembolsado no prazo de 14 dias a contar da data de notificação da exclusão ao participante;

    14.

    o depósito do candidato seleccionado será retido e os depósitos dos restantes participantes ser-lhes-ão reembolsados no prazo de 14 dias a contar da data de publicação da decisão do Conselho de Ministros, relativa à concessão da autorização de prospecção e exploração, no «D'rjaven Vestnik» (Jornal Oficial do Estado Búlgaro);

    15.

    as notificações de participação no concurso e as propostas dos concorrentes sobre as condições do concurso devem ser entregues no Ministério da Economia e Energia, ul. Triaditsa, n.o 8, Sófia, em conformidade com o disposto no artigo 46.o da Lei relativa aos Recursos Naturais Subterrâneos;

    16.

    as candidaturas ao concurso devem cumprir os requisitos e condições que constam da documentação do concurso;

    17.

    o concurso pode ter lugar mesmo que somente um único candidato seja admitido a participar;

    18.

    o Ministério da Economia e Energia é autorizado a:

    18.1.

    enviar o texto da presente decisão para publicação no Jornal Oficial da União Europeia e no «D'rjaven Vestnik», bem como no sítio Web do Conselho de Ministros;

    18.2.

    nomear uma comissão para organizar e realizar o concurso;

    19.

    podem ser interpostos recursos contra a presente decisão junto do Supremo Tribunal Administrativo, no prazo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O Primeiro-Ministro

    Serghei STANISHEV

    O Primeiro Secretário do Conselho de Ministros

    Sevdalin MAVROV

    Cópia fidedigna,

    O Director do Gabinete

    Vesselin DAKOV


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