This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019D2167
Commission Implementing Decision (EU) 2019/2167 of 17 December 2019 approving the Network Strategy Plan for the air traffic management network functions of the single European sky for the period 2020-2029
Decisão de Execução (UE) 2019/2167 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que aprova o plano estratégico da rede aplicável às funções de rede na gestão do tráfego aéreo do céu único europeu para o período 2020-2029
Decisão de Execução (UE) 2019/2167 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que aprova o plano estratégico da rede aplicável às funções de rede na gestão do tráfego aéreo do céu único europeu para o período 2020-2029
C/2019/8926
JO L 328 de 18.12.2019, p. 89–89
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/89 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2167 DA COMISSÃO
de 17 de dezembro de 2019
que aprova o plano estratégico da rede aplicável às funções de rede na gestão do tráfego aéreo do céu único europeu para o período 2020-2029
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (regulamento relativo ao espaço aéreo) (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão (2) e o Regulamento de Execução (UE) 2019/123 da Comissão (3) preveem que o gestor da rede nomeado em conformidade com esses regulamentos deve estabelecer e manter atualizado o plano estratégico da rede. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 677/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/123 exigem que o plano estratégico da rede seja adotado pela Comissão após aprovação pelo Conselho de Administração da Rede. |
(3) |
Em 27 de junho de 2019, o Conselho de Administração da Rede aprovou o plano estratégico da rede para o período de 2020 a 2029. Esse período está alinhado com os períodos de referência pertinentes e abrange o período de nomeação do gestor da rede. |
(4) |
O plano estratégico da rede deve ser aprovado. |
(5) |
Esta decisão deve entrar em vigor com caráter de urgência antes do início do período abrangido pelo plano estratégico da rede. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único, instituído pelo artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o plano estratégico da rede para 2020-2029, tal como aprovado pelo Conselho de Administração da Rede na sua 25.a reunião, em 27 de junho de 2019 (5).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2019.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.
(2) Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão, de 7 de julho de 2011, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que altera o Regulamento (UE) n.o 691/2010 (JO L 185 de 15.7.2011, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/123 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão (JO L 28 de 31.1.2019, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu («regulamento-quadro») (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1),
(5) Plano estratégico da rede aplicável às funções de rede na gestão do tráfego aéreo do céu único europeu para o período 2020-2029, publicado como documento NMB/19/25/7 no sítio Web do gestor da rede: https://www.eurocontrol.int/network-manager#key-documents