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Document 32014R0798

    Regulamento de Execução (UE) n. °798/2014 da Comissão, de 23 de julho de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

    JO L 219 de 25.7.2014, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/798/oj

    25.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 219/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 798/2014 DA COMISSÃO

    de 23 de julho de 2014

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 183.o, alínea b),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1216/2009 e (CE) n.o 614/2009 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 6, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão (3) estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixa os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

    (2)

    O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1484/95 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir que esta medida seja aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2014.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO L 150 de 20.5.2014, p.1.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão, de 28 de junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação, que fixa os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e que regova o Regulamento n.o 163/67/CEE (JO L 145 de 29.6.1995, p. 47).


    ANEXO

    «ANEXO I

    Código NC

    Descrição das mercadorias

    Preço representativo

    (EUR/100 kg)

    Garantia referida no artigo 3.o, n.o 3,

    (EUR/100 kg)

    Origem (1)

    0207 12 10

    Carcaças de frangos, apresentação 70 %, congeladas

    121,8

    0

    AR

    0207 12 90

    Carcaças de frangos, apresentação 65 %, congeladas

    131,2

    143,0

    0

    0

    AR

    BR

    0207 14 10

    Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados

    293,6

    220,0

    326,7

    244,2

    2

    24

    0

    17

    AR

    BR

    CL

    TH

    0207 14 60

    Coxas de frango, congeladas

    122,7

    6

    BR

    0207 27 10

    Pedaços desossados de perus, congelados

    344,2

    310,2

    0

    0

    BR

    CL

    1602 32 11

    Preparações não cozidas de galos ou de galinhas

    251,6

    11

    BR


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código “ZZ” representa “outras origens”.».


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