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Document 32014D0271
Council Implementing Decision 2014/271/CFSP of 12 May 2014 implementing Decision 2010/656/CFSP renewing the restrictive measures against Côte d'Ivoire
Decisão de Execução 2014/271/PESC do Conselho, de 12 de maio de 2014 , que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
Decisão de Execução 2014/271/PESC do Conselho, de 12 de maio de 2014 , que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
JO L 138 de 13.5.2014, p. 108–109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917
13.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/108 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/271/PESC DO CONSELHO
de 12 de maio de 2014
que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC. |
(2) |
O Conselho reapreciou as medidas referidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 5.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2010/656/PESC, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3 dessa mesma decisão. |
(3) |
O Conselho determinou que deixou de haver razões para manter uma pessoa na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC. |
(4) |
Além disso, as informações relativas a duas pessoas enumeradas na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC deverão ser atualizadas. |
(5) |
A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.
ANEXO
O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos seguintes termos:
I. |
A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:
|
II. |
Na entrada relativa à pessoa a seguir indicada, o nome é alterado do seguinte modo: «Justin Koné Katina» é substituído por «Justin Koné Katinan» |
III. |
É suprimida a entrada relativa à pessoa a seguir indicada: Oulaï Delafosse |