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Document 32014D0271

Decisão de Execução 2014/271/PESC do Conselho, de 12 de maio de 2014 , que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

JO L 138 de 13.5.2014, p. 108–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/271/oj

13.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/108


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/271/PESC DO CONSELHO

de 12 de maio de 2014

que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC.

(2)

O Conselho reapreciou as medidas referidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 5.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2010/656/PESC, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3 dessa mesma decisão.

(3)

O Conselho determinou que deixou de haver razões para manter uma pessoa na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC.

(4)

Além disso, as informações relativas a duas pessoas enumeradas na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC deverão ser atualizadas.

(5)

A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.


ANEXO

O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos seguintes termos:

I.

A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:

 

Nome (event. também conhecido por — t.c.p.)

Elementos de identificação

Motivos

4.

Marcel Gossio

Nascido em Adjamé a 18 de fevereiro de 1951. Passaporte n.o: 08AA14345 (presumivelmente caducado em 6 de outubro de 2013)

Sob mandado de captura internacional. Implicado no desvio de dinheiros públicos e no financiamento e armamento das milícias.

Homem-chave do financiamento do clã de Gbagbo e das milícias. É também figura central do tráfico de armas.

Em virtude das avultadas quantias que desviou e do conhecimento que tem das redes ilegais de armamento, continua a ameaçar a estabilidade e a segurança da Costa do Marfim.

II.

Na entrada relativa à pessoa a seguir indicada, o nome é alterado do seguinte modo:

«Justin Koné Katina» é substituído por «Justin Koné Katinan»

III.

É suprimida a entrada relativa à pessoa a seguir indicada:

Oulaï Delafosse


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