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Document 32006R1115
Commission Regulation (EC) No 1115/2006 of 20 July 2006 amending Regulation (EEC) No 3703/85 laying down detailed rules for applying the common marketing standards for certain fresh or chilled fish
Regulamento (CE) n. o 1115/2006 da Comissão, de 20 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CEE) n. o 3703/85 que estabelece as modalidades de aplicação relativas às normas comuns de comercialização para certos peixes frescos ou refrigerados
Regulamento (CE) n. o 1115/2006 da Comissão, de 20 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CEE) n. o 3703/85 que estabelece as modalidades de aplicação relativas às normas comuns de comercialização para certos peixes frescos ou refrigerados
JO L 199 de 21.7.2006, p. 6–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 661–663
(MT)
In force
21.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1115/2006 DA COMISSÃO
de 20 de Julho de 2006
que altera o Regulamento (CEE) n.o 3703/85 que estabelece as modalidades de aplicação relativas às normas comuns de comercialização para certos peixes frescos ou refrigerados
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o e o n.o 4 do artigo 3.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2406/96 do Conselho, de 26 de Novembro de 1996, relativo à fixação de normas comuns de comercialização para certos produtos da pesca (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 8.o e o artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2406/96 fixa normas comuns de comercialização para certos produtos da pesca. As modalidades de aplicação dessas normas são estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 3703/85 da Comissão (3). |
(2) |
O artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2406/96 prevê a possibilidade de as espécies pelágicas serem classificadas com base num sistema de amostragem que garanta o cumprimento de normas comuns de comercialização das espécies em questão. |
(3) |
Na sequência da alteração do Regulamento (CE) n.o 2406/96 pelo Regulamento (CE) n.o 790/2005 da Comissão (4), fixaram-se igualmente normas comuns de comercialização para a espadilha. |
(4) |
As modalidades de aplicação relativas à classificação e pesagem das espécies pelágicas estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 3703/85 não se aplicam actualmente à espadilha. É, pois, necessário alterar o referido regulamento de modo a abranger a espécie em questão. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CEE) n.o 3703/85 é alterado do seguinte modo:
1) |
No anexo I, é aditada a secção que figura no anexo do presente regulamento. |
2) |
No anexo II, é aditada a seguinte linha:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2006.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 334 de 23.12.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 790/2005 (JO L 132 de 26.5.2005, p. 15).
(3) JO L 351 de 28.12.1985, p. 63. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 3506/89 (JO L 342 de 24.11.1989, p. 11).
(4) JO L 132 de 26.5.2005, p. 15.
ANEXO
Espécie |
Tamanho |
Volume m3 |
Coeficientes |
«Espadilha |
1 |
1 |
0,92» |