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Document 62009TA0476

Processo T-476/09: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Italia (BRICO CENTER) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER — Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 232 de 6.8.2011, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/25


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 — ATB Norte/IHMI — Bricocenter Italia (BRICO CENTER)

(Processo T-476/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

(2011/C 232/43)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: inicialmente P. López Ronda, G. Macias Bonilla, H. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, depois F. Brandolini Kujman, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e G. Mannucci, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bricocenter Italia Srl (Rozzano, Itália) (representantes: G. Ghidini, M. Mergati e C. Signorini, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.

Dispositivo

1.

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008-4) é anulada, na medida em que deu provimento ao recuso interposto pela Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso no que diz respeito aos serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A ATB Norte, Sl, a Bricocenter Italia Srl e o IHMI suportarão cada um as suas próprias despesas efectuadas durante o processo no Tribunal Geral.


(1)  JO C 24 de 30.1.2010.


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