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Document 32023R1774
Commission Regulation (EU) 2023/1774 of 14 September 2023 correcting certain language versions of Annex II to Regulation (EC) No 1333/2008 of the European Parliament and of the Council on food additives (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2023/1774 da Comissão de 14 de setembro de 2023 que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2023/1774 da Comissão de 14 de setembro de 2023 que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/6094
JO L 228 de 15.9.2023, p. 196–196
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 228/196 |
REGULAMENTO (UE) 2023/1774 DA COMISSÃO
de 14 de setembro de 2023
que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões em língua italiana e neerlandesa do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 contêm um erro de tradução de um termo na parte E, nas entradas relativas à categoria de géneros alimentícios 17.1, que restringe o âmbito dos produtos em que podem ser utilizados determinados aditivos alimentares. |
(2) |
Consequentemente, as versões em língua italiana e neerlandesa do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com os pareceres do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitidos em 17 de abril de 2018 e em 10 de março de 2021, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN