15.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 228/196 |
REGULAMENTO (UE) 2023/1774 DA COMISSÃO
de 14 de setembro de 2023
que retifica determinadas versões linguísticas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões em língua italiana e neerlandesa do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 contêm um erro de tradução de um termo na parte E, nas entradas relativas à categoria de géneros alimentícios 17.1, que restringe o âmbito dos produtos em que podem ser utilizados determinados aditivos alimentares. |
(2) |
Consequentemente, as versões em língua italiana e neerlandesa do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com os pareceres do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitidos em 17 de abril de 2018 e em 10 de março de 2021, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN