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Document 32022O0747

    Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu, de 5 de maio de 2022, que altera a Orientação BCE/2011/23 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2022/23)

    ECB/2022/23

    JO L 137 de 16.5.2022, p. 177–184 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/05/2022

    ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2022/747/oj

    16.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 137/177


    ORIENTAÇÃO (UE) 2022/747 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 5 de maio de 2022

    que altera a Orientação 2012/120/UE relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (BCE/2022/23)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 3.o-1, 3.°-3, 5.°-1, 12.°-1 e 14.°-3,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Num sistema financeiro mundial complexo, com ligações transfronteiriças crescentes, as entidades designadas por «entidades com finalidade específica» desempenham um papel importante. As empresas multinacionais criam entidades com finalidade específica para canalizar os seus investimentos financeiros, melhorar o acesso a múltiplos mercados financeiros e organizar os seus ativos corpóreos e incorpóreos a nível mundial. A relevância das entidades com finalidade específica para efeitos de estatísticas externas tem aumentado, pelo facto de poderem assumir a forma de entidades financeiras especializadas ou, mais recentemente, também de entidades não financeiras especializadas, que as empresas multinacionais constituem para gerir direitos de propriedade intelectual, investigação, comércio e outras atividades, no quadro de uma estratégia de maximização financeira e de e desenvolvimento lucros a nível de grupo.

    (2)

    A informação estatística relativa às entidades com finalidade específica permitiria ao Eurosistema compreender melhor o papel destas entidades no sistema económico e financeiro da área do euro. Em particular, a informação estatística sobre a atividade das entidades com finalidade específica nos Estados-Membros cuja moeda é o euro com uma elevada concentração deste tipo de entidades permitiria ao Eurosistema analisar e interpretar as interligações transfronteiriças a partir dos fluxos e das posições das entidades com finalidade específica e avaliar os riscos financeiros e económicos associados para efeitos de análise da estabilidade financeira. No entanto, embora a informação estatística relativa às entidades com finalidade específica, enquanto unidades institucionais, seja já recolhida a nível nacional, não é reportada separadamente ao Banco Central Europeu (BCE). Importa, por conseguinte, que a informação estatística relativa às entidades com finalidade específica seja reportada trimestralmente pelos bancos centrais nacionais (BCN) ao BCE.

    (3)

    A informação estatística relativa às entidades com finalidade específica pode ser recolhida e/ou compilada por autoridades estatísticas competentes que não os BCN. Consequentemente, o reporte de tal informação ao BCE pode exigir a cooperação entre os BCN e as referidas autoridades competentes.

    (4)

    O BCE foi membro do Grupo de Trabalho Entidades com Finalidade Específica, constituído em 2016 pelo Comité de Estatísticas da Balança de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional (FMI). Uma das questões abordadas pelo Grupo de Trabalho foi a da falta de uma definição de «entidade com finalidade específica» acordada a nível internacional, tendo sido apresentada uma proposta para essa definição no seu relatório final (2). Os requisitos impostos aos BCN em relação ao reporte de informação estatística sobre entidades com finalidade específica devem, portanto, ter em conta esta definição.

    (5)

    Torna-se, por conseguinte, necessário alterar em conformidade a Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) (3),

    ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

    Artigo 1.o

    Alterações

    A Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) é alterada do seguinte modo:

    1)

    ao artigo 1.o é aditado o seguinte ponto 18:

    «(18)

    “entidade com finalidade específica”, uma entidade jurídica formalmente registada e/ou constituída sob a forma de sociedade que:

    a)

    seja reconhecida como unidade institucional;

    b)

    não empregue mais de cinco trabalhadores;

    c)

    tenha uma presença física mínima ou inexistente;

    d)

    tenha uma produção física mínima ou inexistente na economia em que é residente (“jurisdição de acolhimento”);

    e)

    seja controlada direta ou indiretamente por não residentes da jurisdição de acolhimento;

    f)

    tenha sido constituída para obter vantagens específicas concedidas pela jurisdição de acolhimento com um ou mais dos seguintes objetivos: i) conceder ao(s) seu(s) proprietário(s) acesso aos mercados de capitais ou a serviços financeiros sofisticados; ii) isolar o(s) proprietário(s) dos riscos financeiros; iii) reduzir a carga regulamentar e tributária; e iv) salvaguardar a confidencialidade das suas transações e do(s) proprietário(s);

    g)

    realize transações quase exclusivamente com não residentes da jurisdição de acolhimento;

    h)

    disponha de um balanço financeiro constituído, em grande parte, por ativos e passivos transfronteiras, exceto no caso de entidades emitentes de títulos de dívida transacionáveis, em que esta informação pode não estar disponível.»;

    2)

    no artigo 2.o, é inserido o seguinte número 1-B:

    «1-B.   Os BCN devem reportar ao BCE dados trimestrais sobre as transações e as posições internacionais das entidades com finalidade específica residentes, tal como especificado no quadro 10 do anexo II e de acordo com os prazos definidos no artigo 3.o, n.o 2.»;

    3)

    no artigo 6.o, n.o 3, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação:

    «Se os dados relativos a uma rubrica dos quadros 1 a 5 e 10 do anexo II forem de dimensão negligenciável ou insignificante em termos das estatísticas nacionais ou da área do euro, ou se não for possível recolher os dados para essa rubrica a custo razoável, os BCN devem reportar dados com base nas melhores estimativas fundamentadas em metodologias estatísticas sólidas, contanto que o valor analítico das estatísticas não seja prejudicado. Além disso, os BCN devem reportar dados com base nas melhores estimativas para as seguintes desagregações nos quadros 1, 2, 4, 6 e 10 do anexo II:»;

    4)

    é inserido o seguinte artigo 8.o-A:

    «Artigo 8.o-A

    Primeira transmissão de dados relativos a transações e stocks transfronteiras de entidades com finalidade específica residentes na sequência da entrada em vigor da Orientação (UE) 2022/747 (BCE/2022/23)

    Na sequência da entrada em vigor da Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu (BCE/2022/23) (*1), a primeira transmissão de dados relativos a transações e stocks transfronteiras de entidades com finalidade específica residentes prevista no anexo II, quadro 10, terá lugar em março de 2023, no que diz respeito aos dados relativos ao quarto trimestre de 2022.

    Os dados trimestrais relativos ao período com início no primeiro trimestre de 2020 devem ser transmitidos, o mais tardar, em setembro de 2023.

    (*1)  Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu, de 5 de maio de 2022, que altera a Orientação 2012/120/UE relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (BCE/2022/23) (JO L 137 de 16.5.2022, p. 177).»;"

    5)

    os anexos I e II são alterados de acordo com o anexo da presente orientação.

    Artigo 2.o

    Produção de efeitos

    A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

    Artigo 3.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.

    Feito em Frankfurt am Main, em 5 de maio de 2022.

    Pelo Conselho do BCE

    A Presidente do BCE

    Christine LAGARDE


    (1)   JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.

    (2)   Final Report of the Task Force on Special Purpose Entities (Relatório final do Grupo de Trabalho Entidades com Finalidade Específica), FMI, BOPCOM, 18 de março de 2018. Disponível (em inglês) no sítio Web do FMI em www.imf.org

    (3)  Orientação 2012/120/UE do Banco Central Europeu, de 9 de dezembro de 2011, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (JO L 65 de 3.3.2012, p. 1).


    ANEXO

    Os anexos I e II da Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) são alterados do seguinte modo:

    1)

    ao anexo I é aditada a seguinte secção 6:

    «6.   Transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes

    O b j e c t i v o

    O objetivo das transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes consiste em compreender melhor o papel deste tipo de unidades nas diferentes componentes das contas do setor externo. A informação relacionada com este tipo de unidades pode ser reportada como rubrica separada para permitir uma melhor compreensão do seu papel no sistema económico e financeiro da área do euro.

    R e q u i s i t o s

    Os BCN devem reportar informação relativa às transações e aos stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade específica residentes, tal como especificado no anexo II, quadro 10.»;

    2)

    o anexo II é alterado do seguinte modo:

    a)

    o quadro 8 passa a ter a seguinte redação:

    «Quadro 8

    Desagregações sectoriais

    Sector 1

    Sec 2

    Sec 2d

    Sec 2r

    Sec x

    Total da economia

     

    Banco central

     

    Outras instituições financeiras monetárias (IFM)

     

    Entidades depositárias, exceto o banco central

     

    Fundos do mercado monetário (FMM)

     

    Administrações públicas

     

    Outros setores

    Total da economia

     

    Banco central

     

    Outras IFM

     

    Entidades depositárias, exceto o banco central

     

    FMM

     

    Administrações Públicas

     

    Outros setores

     

    Fundos de investimento, exceto FMM

     

    Sociedades de seguros e fundos de pensões

     

    Outras instituições financeiras

     

    Sociedades não financeiras

     

    Famílias e instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (ISFLSF)

    Total da economia

     

    Banco central

     

    Outras IFM

     

    Administrações públicas

     

    Outros setores

     

    Dos quais:

     

    Fundos de investimento, exceto FMM

     

    Sociedades de seguros e fundos de pensões

     

    Outras instituições financeiras

     

    Sociedades não financeiras

    Total da economia

     

    Banco central

     

    Outras IFM

     

    Administrações públicas

     

    Outros setores

    Total da economia

     

    Sociedades financeiras

     

    Outros setores, exceto sociedades financeiras»

    b)

    é aditado o seguinte quadro 10:

    «Quadro 10

    Transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes

     

     

    Subconjunto publicável

    QBOP

    QIIP

    QBOP

    QIIP

    C/A

    D/L

    B/N

    C/A

    D/L

    B/N

    C/A

    D/L

    B/N

    C/A

    D/L

    B/N

    Balança corrente

    G2_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Bens

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dos quais: Exportações líquidas de bens em regime de merchanting (comércio triangular)

    G1_I8

     

     

     

     

     

    G1_I8

     

     

     

     

     

    Serviços

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dos quais: Transportes

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dos quais: Serviços financeiros

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dos quais: Direitos de utilização da propriedade intelectual n.i.n.r.

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dos quais: Outros serviços às empresas

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Rendimento primário

    G2_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dos quais: Rendimentos de investimentos (sec x)

    G2_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Investimento direto (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dividendos e levantamentos (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Em empresas de investimento direto (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Entre empresas irmãs (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Lucros reinvestidos (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Instrumentos de dívida (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Em empresas de investimento direto (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Entre empresas-irmãs (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Investimento de carteira (sec x)

    G2_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Dividendos (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Lucros reinvestidos (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Juros de títulos de dívida (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Outro investimento (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Do qual: juros (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Rendimento secundário

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Conta de capital

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Da qual: Aquisições/alienações ilíquidas de ativos não produzidos não financeiros

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

    Conta financeira (sec x)

    G2_I8

    G1_I8

     

    G2_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Investimento direto (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

    G2_I8

    G2_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Ações e outras participações/unidades de participação de fundos de investimento (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

    G2_I8

    G2_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Em empresas de investimento direto (sec x)

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    Entre empresas-irmãs (sec x)

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for residente (sec x)

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for não residente (sec x)

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for desconhecida

     

     

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    Títulos de participação no capital que não reinvestimento de lucros

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Em empresas de investimento direto (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Entre empresas-irmãs (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for residente (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for não residente (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for desconhecida

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Reinvestimento de lucros (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Instrumentos de dívida (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

    G2_I8

    G2_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Em empresas de investimento direto (sec x)

    G2_I8

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    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

     

     

     

    Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

     

     

     

    Entre empresas-irmãs (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

    G2_I8

    G2_I8

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for residente (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for não residente (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for desconhecida

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    Investimento de carteira (sec x)

    G2_I8

    G1_I8

     

    G2_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Participações de capital e de fundos de investimento (sec x)

    G2_I8

    G1_I8

     

    G2_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Títulos de dívida (sec x)

    G2_I8

    G1_I8

     

    G2_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Curto prazo (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Longo prazo (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados (sec x)

     

     

    G1_I8

    G2_I8

    G2_I8

    G2_I8

     

     

    G1_I8

     

     

    G2_I8»

    Outro investimento (sec x)

    G2_I8

    G2_I8

     

    G2_I8

    G2_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

    Do qual: Curto prazo (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     

    Do qual: Longo prazo (sec x)

    G1_I8

    G1_I8

     

    G1_I8

    G1_I8

     

     

     

     

     

     

     


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