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Document 32015R2018

    Regulamento de Execução (UE) 2015/2018 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que denuncia a aceitação do compromisso relativo a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas

    JO L 295 de 12.11.2015, p. 23–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2018/oj

    12.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 295/23


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2018 DA COMISSÃO

    de 11 de novembro de 2015

    que denuncia a aceitação do compromisso relativo a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Tratado»),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento anti-dumping de base»), nomeadamente o artigo 8.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (2) («regulamento antissubvenções de base»), nomeadamente o artigo 13.o,

    Após informação dos Estados-Membros,

    Considerando o seguinte:

    A.   COMPROMISSO E OUTRAS MEDIDAS EM VIGOR

    (1)

    Pelo Regulamento (UE) n.o 513/2013 (3), a Comissão Europeia («Comissão») instituiu um direito anti-dumping provisório sobre as importações na União Europeia («União») de módulos fotovoltaicos de silício cristalino («módulos») e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China («RPC»).

    (2)

    Um grupo de produtores-exportadores mandatou a Câmara de Comércio Chinesa para a Importação e Exportação de Maquinaria e Produtos Eletrónicos («CCCME») no sentido de apresentar à Comissão um compromisso de preços em seu nome, o que essa câmara fez. Resulta claramente dos termos desse compromisso de preços que se trata de um conjunto de compromissos de preços individuais de cada produtor-exportador, que é, por razões práticas, coordenado pela CCCME.

    (3)

    Pela Decisão 2013/423/UE (4), a Comissão aceitou este compromisso de preços no que diz respeito ao direito anti-dumping provisório. Pelo Regulamento (UE) n.o 748/2013 (5), a Comissão alterou o Regulamento (UE) n.o 513/2013 para introduzir as alterações técnicas necessárias devido à aceitação do compromisso no que diz respeito ao direito anti-dumping provisório.

    (4)

    Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 (6), o Conselho instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações na União de módulos e células originários ou expedidos da RPC («produtos em causa»). Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 (7), o Conselho instituiu igualmente um direito de compensação definitivo sobre as importações na União do produto em causa.

    (5)

    Na sequência da notificação de uma versão alterada do compromisso de preços por um grupo de produtores-exportadores («produtores-exportadores») em conjunto com a CCCME, a Comissão confirmou, pela Decisão de Execução 2013/707/UE (8), a aceitação do compromisso de preços alterado («compromisso»), para o período de aplicação das medidas definitivas. O anexo desta decisão enumera os produtores-exportadores em relação aos quais o compromisso foi aceite, incluindo:

    a)

    Chint Solar (Zhejiang) Co. Ltd, juntamente com as suas empresas coligadas na União Europeia, abrangidas conjuntamente pelo código adicional TARIC: B 810 («Chint Solar»); e

    b)

    Hangzhou Zhejiang University Sunny Energy Science and Technology Co. Ltd e Zhejiang Jinbest Energy Science and Technology Co. Ltd, em conjunto abrangidas pelo código adicional TARIC: B 825 («Sunny Energy»).

    (6)

    Pela Decisão de Execução 2014/657/UE (9), a Comissão aceitou uma proposta do grupo de produtores-exportadores em conjunto com a CCCME relativa a esclarecimentos quanto à aplicação do compromisso, para o produto em causa abrangido pelo compromisso, isto é, os módulos e as células originários ou expedidos da RPC, atualmente abrangidos pelos códigos NC ex 8541 40 90 (códigos TARIC 8541409021, 8541409029, 8541409031 e 8541409039), produzidos pelos produtores-exportadores («produto abrangido»). Os direitos anti-dumping e de compensação referidos no considerando 4, juntamente com o compromisso, são conjuntamente designados por «medidas».

    (7)

    Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/866 (10), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a três produtores-exportadores.

    (8)

    Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1403 (11), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a outro produtor-exportador.

    B.   CONDIÇÕES DO COMPROMISSO QUE FORAM VIOLADAS

    (9)

    Cada empresa cujo compromisso foi aceite comprometeu-se a vender unicamente o produto abrangido produzido por essa empresa. As vendas de produtos produzidos por outra empresa não são autorizadas.

    (10)

    Os produtores-exportadores comprometeram-se, nomeadamente, a não vender o produto abrangido ao primeiro cliente independente na União abaixo de um determinado preço mínimo de importação («PMI»), dentro do nível anual associado de importações na União estabelecido no compromisso.

    (11)

    O compromisso esclarece também, numa lista não exaustiva, o que constitui uma violação do compromisso. A lista refere, em especial, a celebração de acordos de compensação com clientes e a prestação de declarações enganosas em relação à origem do produto em causa ou à identidade do exportador. A participação num sistema comercial conducente a um risco de evasão também constitui uma infração. A lista menciona igualmente que a emissão de uma fatura comercial, como definida no compromisso, não conforme com o valor nominal da transação financeira subjacente constitui uma violação.

    (12)

    Além disso, os produtores-exportadores também se comprometeram a não vender quaisquer outros produtos por eles produzidos ou comercializados, para além do produto abrangido, acima de uma determinada percentagem marginal do valor total das vendas do produto abrangido aos mesmos clientes a quem vendem o produto abrangido («limite de vendas paralelas»).

    (13)

    O compromisso obriga igualmente os produtores-exportadores a comunicar à Comissão, trimestralmente e em prazos específicos, informações pormenorizadas sobre todas as suas vendas para exportação e revendas na União («relatórios trimestrais»). Tal significa que os dados apresentados nesses relatórios trimestrais têm de estar completos e corretos e que as operações comunicadas têm de respeitar integralmente as condições do compromisso. As vendas de outros produtos, para além do produto em causa, aos mesmos clientes têm também de ser comunicadas.

    (14)

    A fim de assegurar o respeito pelo compromisso, os produtores-exportadores comprometeram-se também a autorizar visitas de verificação às suas instalações, destinadas a verificar a exatidão e a exaustividade dos dados apresentados à Comissão nos referidos relatórios trimestrais, e a disponibilizar todas as informações que a Comissão considerar necessárias.

    C.   CONDIÇÕES DO COMPROMISSO QUE PERMITEM A DENÚNCIA POR PARTE DA COMISSÃO NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO

    (15)

    O compromisso prevê ainda que a Comissão possa denunciar a aceitação do compromisso em qualquer altura, durante o seu período de aplicação, caso a fiscalização e o cumprimento se afigurem inexequíveis.

    D.   FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTORES-EXPORTADORES

    (16)

    Ao fiscalizar a conformidade com o compromisso, a Comissão verificou as informações apresentadas pelos dois produtores-exportadores, referidas no considerando 5, que eram pertinentes para o compromisso. A Comissão efetuou visitas de verificação às instalações destes produtores-exportadores. As conclusões listadas nos considerandos 17 a 27 abordam os problemas identificados no que respeita à Chint Solar e à Sunny Energy, que obrigam a Comissão a denunciar a aceitação do compromisso no caso destes dois produtores-exportadores.

    E.   MOTIVOS PARA DENUNCIAR A ACEITAÇÃO DO COMPROMISSO

    i)   Chint Solar

    (17)

    As empresas coligadas com a Chint Solar na União, referidas no considerando 5, alínea a), venderam o produto abrangido a clientes independentes na União em 2013 e em 2014. Estas vendas não foram comunicadas à Comissão no prazo definido no compromisso. Um relatório incompleto foi apresentado apenas no início da visita de verificação. Por conseguinte, a Comissão concluiu que a Chint Solar violou as suas obrigações de comunicação de informações.

    (18)

    A Chint Solar vendeu igualmente módulos para a União que foram fabricados por uma empresa coligada que não é parte no compromisso. A Comissão analisou esta prática e concluiu que a Chint Solar infringiu a obrigação de vender apenas os módulos produzidos pelas empresas que sejam parte no compromisso.

    (19)

    Além disso, um produtor de módulos na União coligado vendeu esses produtos, nomeadamente, a um dos clientes da Chint Solar ou a clientes coligados com um dos clientes da Chint Solar. Uma parte substancial destas vendas foi efetuada a preços inferiores ao PMI. A Comissão analisou este modelo empresarial. Concluiu que, a venda a preços inferiores ao PMI a um dos clientes da Chint Solar ou a um cliente coligado com um dos clientes da Chint Solar implicou um acordo de compensação, pelo que a Chint Solar infringiu a obrigação, assumida ao abrigo do compromisso, de não celebrar acordos de compensação.

    (20)

    Além disso, a Chint Solar produz módulos solares parcialmente ao abrigo de acordos com os fabricantes de equipamentos de origem («OEM»). Para um grupo dos seus clientes OEM, o acordo contratual permite as vendas a esse grupo com destino à União e a países terceiros. A Chint Solar não forneceu todas as informações consideradas necessárias pela Comissão para a fiscalização do compromisso. No que respeita a um outro grupo dos seus «clientes OEM», a verificação determinou que, pelo menos num caso, os módulos tinham sido fornecidos a elementos deste grupo tanto em países que são membros da União como em países que não o são.

    (21)

    Este modelo empresarial conduz a um risco de evasão sob a forma de compensação cruzada do PMI. Mais especificamente, este seria o caso se os módulos fossem vendidos a grupos de clientes OEM por intermédio da empresa coligada da Chint Solar que não é parte no compromisso.

    (22)

    A Comissão concluiu que o fluxo comercial identificado torna impraticável a fiscalização do compromisso assumido pela Chint Solar.

    ii)   Sunny Energy

    (23)

    A Sunny Energy emitiu várias faturas comerciais para os módulos solares cujo valor nominal estava em conformidade com o PMI. No entanto, uma inspeção das faturas pertinentes que a Sunny Energy apresentou às autoridades chinesas competentes em matéria de IVA revelou que essas transações de venda incluíram igualmente produtos não abrangidos pelo compromisso — por exemplo, inversores e cabos, definidos como «outros produtos» no compromisso — que não foram comunicados à Comissão. Além disso, as vendas de «outros produtos» aos mesmos clientes excederam o limite de vendas paralelas autorizado pelo compromisso. Trata-se de violações das obrigações em matéria de comunicação de informações e do limite de vendas de «outros produtos» aos mesmos clientes.

    (24)

    Além disso, a visita de verificação determinou que o preço de venda dos módulos solares constante das faturas que a Sunny Energy apresentou às autoridades chinesas competentes em matéria de IVA era inferior ao preço constante das faturas estabelecidas no âmbito do compromisso. A Comissão analisou esta prática e concluiu que a Sunny Energy violou o compromisso ao emitir faturas comerciais não conformes com o valor nominal das transações financeiras subjacentes.

    (25)

    A Sunny Energy tem também vindo a exportar «outros produtos» ao longo de um período de tempo substancial para um entreposto aduaneiro na União. O desalfandegamento desses produtos ocorre quando o cliente encomenda esses produtos. Por conseguinte, estas vendas não são abrangidas pelo âmbito de fiscalização da Comissão.

    (26)

    A Comissão analisou as implicações deste fluxo comercial e considerou que existe um risco elevado de compensação cruzada do PMI, nomeadamente se a partir do entreposto aduaneiro forem vendidos produtos abrangidos e produtos não abrangidos aos mesmos clientes. A Comissão concluiu que o fluxo comercial identificado torna impraticável a fiscalização do compromisso assumido pela Sunny Energy.

    (27)

    Além disso, os registos das transações fiscalizadas no local revelaram que um cliente não tinha pago a totalidade do montante previsto para a operação de venda em questão. Uma análise mais aprofundada determinou que este pagamento parcial conduziu a preços de venda inferiores ao PMI. Vender a um preço inferior ao PMI constitui uma violação do compromisso.

    iii)   Conclusões

    (28)

    As conclusões relativas às violações do compromisso e à sua inexequibilidade estabelecidas no que respeita à Chint Solar e à Sunny Energy justificam a denúncia da aceitação do compromisso no caso destes dois produtores-exportadores, ao abrigo do artigo 8.o, n.os 7 e 9, do regulamento anti-dumping de base, do artigo 13.o, n.os 7 e 9, do regulamento antissubvenções de base, e em conformidade com as condições do compromisso.

    F.   AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DO COMPROMISSO GLOBAL

    (29)

    O compromisso prevê que uma violação por parte de um produtor-exportador individual não conduz automaticamente à denúncia da aceitação do compromisso para todos os produtores-exportadores. Neste caso, a Comissão irá avaliar o impacto da violação em questão sobre a exequibilidade do compromisso relativamente aos seus efeitos para todos os produtores-exportadores e para a CCCME.

    (30)

    Assim, a Comissão avaliou o impacto das violações por parte da Chint Solar e da Sunny Energy sobre a exequibilidade do compromisso relativamente aos efeitos para todos os produtores-exportadores e para a CCCME.

    (31)

    A responsabilidade pelas violações cabe exclusivamente aos produtores-exportadores em causa; a fiscalização não revelou quaisquer violações sistemáticas por parte da maioria dos produtores-exportadores ou da CCCME.

    (32)

    A Comissão conclui, por conseguinte, que o funcionamento global do compromisso não foi afetado, não existindo fundamentos para denunciar a aceitação do compromisso no que respeita a todos os produtores-exportadores e à CCCME.

    G.   OBSERVAÇÕES ESCRITAS E AUDIÇÕES

    (33)

    Foi dada às partes interessadas a oportunidade de serem ouvidas e de apresentarem as suas observações, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 9, do regulamento anti-dumping de base e com o artigo 13.o, n.o 9, do regulamento antissubvenções de base. Tanto a Chint Solar como a Sunny Energy apresentaram observações e foram ouvidas. Uma outra parte interessada apresentou também observações.

    (34)

    Durante as audições, tanto a Chint Solar como a Sunny Energy admitiram que tinham ocorrido certas violações, mas comprometeram-se a respeitar o compromisso no futuro e salientaram que consideravam as violações como sendo de pouca importância.

    i)   Chint Solar

    Vendas na União de módulos fabricados por uma empresa coligada que não é parte no compromisso

    (35)

    A Chint Solar alegou que, apesar das respostas apresentadas pelo produtor coligado durante o inquérito inicial, referidas no considerando 18, a Comissão não incluiu este produtor na amostra proposta nem na lista de produtores colaborantes, sob reserva da determinação final do inquérito inicial. A empresa considerou que, devido a essas omissões, não estava em condições de compreender os diferentes estatutos dos seus produtores.

    (36)

    A Comissão rejeita este argumento. Em primeiro lugar, a amostra proposta referia-se tanto a produtores individuais como a grupos de empresas. Resulta da redação dessa proposta de amostra e da lista de empresas a ela anexada que a lista incluía uma empresa por cada grupo de empresas. Com efeito, a maioria das empresas propostas para a amostra estava coligada com várias empresas na RPC, mas apenas estava incluída na amostra proposta uma empresa por grupo de empresas.

    (37)

    Em segundo lugar, contrariamente à amostra proposta, a lista de produtores-exportadores colaborantes referida nos regulamentos de execução que instituem direitos anti-dumping e de compensação provisórios e definitivos sobre o produto em causa inclui todas as empresas de um mesmo grupo de empresas. A Comissão considera que foi concedido tempo suficiente à Chint Solar para assinalar qualquer erro na lista de produtores-exportadores colaborantes na sequência da divulgação provisória e da divulgação na fase final dos inquéritos iniciais. Não foram recebidas quaisquer observações da Chint Solar.

    Obrigações em matéria de apresentação de relatórios pelos importadores coligados na União

    (38)

    A Chint Solar alegou igualmente que não tinha tido conhecimento das obrigações de apresentação de relatórios sobre as suas empresas coligadas na União, a que faz referência o considerando 5, alínea a), dado que não foi notificada da aceitação do compromisso oferecido por essas empresas coligadas. Além disso, alegou que essas empresas coligadas na União não tinham acesso independente ao sistema de informação, o que tornava a apresentação dos seus relatórios trimestrais impraticável.

    (39)

    A Chint Solar estava obrigada a comunicar as operações de revenda a clientes independentes na União e não o fez; assim, a Comissão rejeita estes argumentos, pelas seguintes razões:

    a)

    A oferta de compromisso — incluindo uma das empresas coligadas na União — a que se refere o considerando 5, alínea a) já tinha sido aceite com o direito anti-dumping provisório (12). As disposições do texto do compromisso estipulam claramente que as revendas a clientes independentes na União têm de ser comunicadas.

    b)

    A oferta de compromisso, que incluía a outra empresa coligada na União referida no considerando 5, alínea a), foi aceite para o período de aplicação das medidas definitivas (13). No entanto, não tiveram lugar quaisquer vendas a essa empresa coligada na sequência da aceitação do compromisso. Por conseguinte, os argumentos da Chint Solar relativamente a essa empresa são irrelevantes.

    c)

    A CCCME coordena a apresentação de todos os relatórios trimestrais pelas empresas sujeitas ao compromisso, incluindo os relatórios trimestrais sobre operações de revenda. A Chint Solar estava em condições de obter informações complementares sobre as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios ao abrigo do compromisso.

    d)

    A Chint Solar apresentou um relatório trimestral incompleto no início da visita de verificação, o que demonstra que a empresa tinha conhecimento das obrigações de comunicação das suas empresas coligadas na União.

    Ausência de violação substancial

    (40)

    A Chint Solar alegou ainda que não tinha ocorrido qualquer violação substancial, já que as operações não declaradas tinham sido marginais em comparação com o número total de operações de venda.

    (41)

    A Comissão não pode aceitar este argumento. A Chint Solar não apresentou qualquer relatório trimestral sobre as operações de revenda da empresa coligada a que se refere o considerando 5, alínea a) desde a entrada em vigor do compromisso. Esta situação é independente do número de transações não comunicadas. Por conseguinte, a Comissão mantém a sua conclusão de que a Chint Solar violou a sua obrigação de apresentação de relatórios ao abrigo do compromisso.

    Vendas do produtor coligado na União

    (42)

    A Chint Solar contestou igualmente que tivesse violado a obrigação ao abrigo do compromisso de não celebrar um acordo de compensação, pelas seguintes razões:

    a)

    A Chint Solar notificou a Comissão da aquisição do módulo produtor da União referido no considerando 19, e a Comissão não reagiu;

    b)

    A complexidade do compromisso em geral levou a Comissão a enviar respostas diferentes para o mesmo cenário ao longo do tempo. Por conseguinte, é razoável que a Chint Solar não tenha considerado o risco de celebrar acordos de compensação até à divulgação da intenção da Comissão de denunciar a aceitação do compromisso;

    c)

    As vendas do produtor coligado na União não devem ficar sujeitas às condições do compromisso, que abrange apenas os módulos e as células originários ou expedidos da República Popular da China;

    d)

    A Chint Solar não tinha qualquer intenção de efetuar compensações cruzadas através da venda ao mesmo cliente da RPC e ao produtor coligado na União. A diferença nas especificações do produto e a maneira como aquele seu cliente específico efetua as suas aquisições justificavam estas vendas paralelas. A Chint Solar alegou igualmente que o preço de venda do produtor coligado na União estava em conformidade com o preço de mercado. Além disso, comprometeu-se a deixar de vender o produto em causa a esse seu cliente da RPC, a apresentar relatórios trimestrais sobre as vendas do seu produtor coligado na União e a autorizar a verificação da exatidão desses relatórios.

    (43)

    A Comissão não pode aceitar estes argumentos. Em primeiro lugar, a Comissão não criticou a Chint Solar por não comunicar a aquisição, mas sim pelas vendas paralelas descritas no considerando 19.

    (44)

    Em segundo lugar, a Chint Solar cita as respostas dos serviços da Comissão — que, em qualquer caso, foram consideradas não vinculativas — fora do contexto. As respostas citadas são irrelevantes para a obrigação de não celebrar um acordo de compensação.

    (45)

    Em terceiro lugar, é evidente que as vendas de um produtor da União não podem ficar sujeitas ao compromisso. No entanto, os acordos compensatórios constatados pela Comissão tiveram lugar devido às vendas paralelas efetuadas por este produtor coligado da União a um cliente da Chint Solar ou a clientes coligados com um cliente da Chint Solar. A diferença nas especificações do produto é irrelevante, do ponto de vista da compensação cruzada. Além disso, é igualmente irrelevante que as vendas tenham sido efetuadas a preços de mercado, uma vez que esses preços eram inferiores ao PMI.

    (46)

    A Comissão analisou igualmente os compromissos adicionais da Chint Solar e concluiu que apenas cobriam o risco de acordos de compensação em relação a um determinado cliente. Além disso, representam um encargo adicional para a monitorização do compromisso, uma vez que implicam a realização de novas verificações dos relatórios trimestrais complementares.

    Por conseguinte, a Comissão mantém a sua apreciação de que a Chint Solar violou a sua obrigação ao abrigo do compromisso de não celebrar acordos de compensação.

    Vendas a OEM (fabricantes de equipamentos de origem)

    (47)

    A Chint Solar também alegou que não tinha vendido quaisquer módulos para destinos fora da União do cliente OEM referido no considerando 20. Além disso, reafirmou que tinha prestado à Comissão todas as informações relativas ao acordo contratual com esse OEM.

    (48)

    A empresa esclareceu ainda que, numa única instância e em circunstâncias especiais, tinha acidentalmente feito entregas a empresas, tanto da União como de países terceiros, do outro grupo de clientes OEM referido no considerando 20. A Chint Solar também se comprometeu a não voltar a deixar tais acidentes ocorrerem no futuro.

    (49)

    A Comissão rejeita estes argumentos. Em primeiro lugar, considera que a existência de um modelo de atividade desse tipo acarreta um risco de evasão sob a forma de compensação cruzada do PMI. O facto de não ter havido qualquer venda não atenua o risco identificado de compensação cruzada. Além disso, a Chint Solar não forneceu quaisquer pormenores sobre a maneira como pretende garantir que essas vendas acidentais não venham a ocorrer no futuro.

    Tratamento não discriminatório e alterações no mercado da energia solar da União

    (50)

    A Chint Solar também requereu que lhe fossem comunicadas atempadamente instruções e lhe fosse dada igualdade de oportunidades para efetuar correções durante a aplicação do compromisso. Tanto quanto é do conhecimento da empresa, a Comissão detetou problemas de não comunicação e outras violações do compromisso por outras empresas sujeitas ao compromisso e tal não implicou a retirada dessas empresas do compromisso.

    (51)

    A Comissão rejeita este argumento, visto que se constatou que nenhuma das outras empresas estava a violar o compromisso pelas mesmas razões que a Chint Solar.

    (52)

    Por conseguinte, a Comissão rejeita estas alegações da Chint Solar, considerando-as como não fundamentadas.

    (53)

    A Chint Solar alegou igualmente que a Comissão devia avaliar as mudanças ocorridas no mercado da energia solar da União, em especial o alegado impacto negativo das medidas anti-dumping e de compensação sobre o setor da energia solar da União, ao decidir sobre a denúncia do compromisso da Chint Solar.

    (54)

    A Comissão rejeita este argumento, pois o mesmo é irrelevante para a apreciação das violações do compromisso pela Chint Solar.

    ii)   Sunny Energy

    Não comunicação

    (55)

    A Sunny Energy contestou ter violado a sua obrigação de comunicação, uma vez que algumas das vendas de «outros produtos», pelo menos, foram comunicadas à Comissão num dos relatórios trimestrais e pelo menos um outro relatório foi elaborado sem ter sido apresentado à Comissão.

    (56)

    A Comissão não pode aceitar este argumento. A Sunny Energy apresentou de facto o relatório trimestral relativo a «outros produtos» no primeiro trimestre após a data da entrada em vigor do compromisso. No entanto, não apresentou outros relatórios trimestrais relativos a «outros produtos» nem retificou, nos relatórios trimestrais seguintes, as transações omitidas.

    Limite de vendas

    (57)

    A Sunny Energy também alegou que, na maior parte dos casos, não tinha ocorrido nenhuma violação substancial do compromisso e que o valor das vendas dos «outros produtos» tinha excedido o limite de vendas paralelas por um montante marginal.

    (58)

    A Comissão rejeita este argumento. A superação do limite de vendas paralelas é independente do montante em questão, mesmo se marginal. Por conseguinte, a Comissão mantém a sua conclusão de que a Sunny Energy violou a sua obrigação de apresentação de relatórios ao abrigo do compromisso.

    Sistema de faturação dupla

    (59)

    A Sunny Energy alegou que os valores das faturas do compromisso entregue aos seus clientes são exatos e são utilizados para contabilizar as transações em contas da Sunny Energy. O pagamento de uma determinada transação baseia-se igualmente na fatura do compromisso. Na opinião da empresa, só o valor total da fatura de IVA é relevante para o cumprimento das condições do compromisso, e não a discriminação das parcelas que deram origem ao cálculo desse total. Por conseguinte, as transações financeiras subjacentes estavam em conformidade com o seu valor facial. Além disso, as diferenças entre os valores das faturas do compromisso e as faturas do IVA são marginais.

    (60)

    A Comissão rejeita este argumento. Em primeiro lugar, a fatura do IVA incluía o preço do produto em causa e dos «outros produtos» não comunicados, cujo preço de venda era diferente do indicado na fatura do compromisso. Em segundo lugar, a Sunny Energy não apresentou qualquer argumento convincente para a diferença entre os vários documentos administrativos e financeiros.

    Pagamento parcial

    (61)

    A Sunny Energy também alegou que tinha contactado o cliente referido no considerando 27 e que recebera o pagamento integral dessa fatura.

    (62)

    A Comissão toma nota das medidas tomadas pela Sunny Energy, que, no entanto, tiveram lugar após a deteção do problema pela Comissão.

    Vendas a partir de um entreposto na União

    (63)

    A Sunny Energy afirmou igualmente que está disposta a suspender a venda de «outros produtos» a partir do entreposto aduaneiro na União referido no considerando 25, a fim de evitar o risco de compensação cruzada.

    (64)

    A Comissão concluiu que, embora este compromisso permitisse atenuar o risco de compensação cruzada, não seria possível monitorizá-lo. Além disso, estes compromissos não abrangem os fluxos comerciais identificados, que tiveram lugar ao longo de um período de tempo substancial.

    iii)   Observações da outra parte interessada

    (65)

    Uma das partes interessadas afirmou que a Chint Solar e a Sunny Energy venderam sistematicamente o produto em causa a preços abaixo do PMI, ou conseguiram de outro modo evadir esse preço. A parte interessada apelou à retirada dessas empresas do compromisso.

    (66)

    A parte interessada alegou ainda que o número de empresas retiradas do compromisso confirma a experiência do mercado segundo a qual o compromisso foi violado em larga escala.

    (67)

    A Comissão observa que a parte interessada apresentou pressupostos sem fundamento na sua comunicação. A fiscalização da Comissão não revelou quaisquer violações sistemáticas por parte da maioria dos produtores-exportadores nem da CCCME.

    iv)   Conclusão

    (68)

    Por conseguinte, a Comissão baseia as suas conclusões nas violações do compromisso cometidas pela Chint Solar e a Sunny Energy.

    H.   DENÚNCIA DA ACEITAÇÃO DO COMPROMISSO E INSTITUIÇÃO DE DIREITOS DEFINITIVOS

    (69)

    Por conseguinte, em conformidade com o artigo 8.o, n.os 7 e 9, do regulamento anti-dumping de base, e com o artigo 13.o, n.os 7 e 9, do regulamento antissubvenções de base e ainda em conformidade com as condições do compromisso, a Comissão concluiu que a aceitação do compromisso no que diz respeito à Chint Solar e à Sunny Energy deve ser denunciada.

    (70)

    Assim, nos termos do artigo 8.o, n.o 9, do regulamento anti-dumping de base e do artigo 13.o, n.o 9, do regulamento antissubvenções de base, o direito anti-dumping definitivo instituído pelo artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 e o direito de compensação definitivo instituído pelo artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 aplicam-se automaticamente às importações originárias ou expedidas da RPC do produto em causa produzido pela Chint Solar (código adicional TARIC: B 810) e pela Sunny Energy (código adicional TARIC: B825) a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

    (71)

    A título informativo, o quadro que figura no anexo do presente regulamento enumera os produtores-exportadores relativamente aos quais a aceitação do compromisso pela Decisão de Execução 2014/657/UE não sofre alterações,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É denunciada a aceitação do compromisso pela Decisão de Execução 2013/707/UE em relação a: i) Chint Solar (Zhejiang) Co. Ltd, juntamente com a sua empresa coligada na União Europeia, conjuntamente abrangidas pelo código adicional TARIC: B810, e ii) Hangzhou Zhejiang University Sunny Energy Science and Technology Co. Ltd e Zhejiang Jinbest Energy Science and Technology Co. Ltd, conjuntamente abrangidas pelo código adicional TARIC: B825.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

    (2)  JO L 188 de 18.7.2009, p. 93.

    (3)  JO L 152 de 5.6.2013, p. 5.

    (4)  JO L 209 de 3.8.2013, p. 26.

    (5)  JO L 209 de 3.8.2013, p. 1.

    (6)  JO L 325 de 5.12.2013, p. 1.

    (7)  JO L 325 de 5.12.2013, p. 66.

    (8)  JO L 325 de 5.12.2013, p. 214.

    (9)  JO L 270 de 11.9.2014, p. 6.

    (10)  JO L 139 de 5.6.2015, p. 30.

    (11)  JO L 218 de 19.8.2015, p. 1.

    (12)  Decisão 2013/423/UE.

    (13)  Decisão de Execução 2013/707/UE.


    ANEXO

    Lista de empresas:

    Nome da empresa

    Código adicional TARIC

    Jiangsu Aide Solar Energy Technology Co. Ltd

    B798

    Alternative Energy (AE) Solar Co., Ltd

    B799

    Anhui Chaoqun Power Co. Ltd

    B800

    Anji DaSol Solar Energy Science & Technology Co. Ltd

    B802

    Anhui Schutten Solar Energy Co. Ltd

    Quanjiao Jingkun Trade Co. Ltd

    B801

    Anhui Titan PV Co. Ltd

    B803

    Xi'an SunOasis (Prime) Company Limited

    TBEA SOLAR CO. LTD

    XINJIANG SANG'O SOLAR EQUIPMENT

    B804

    Changzhou NESL Solartech Co. Ltd

    B806

    Changzhou Shangyou Lianyi Electronic Co. Ltd

    B807

    Changzhou Trina Solar Energy Co. Ltd

    Trina Solar (Changzhou) Science & Technology Co. Ltd

    Changzhou Youze Technology Co. Ltd

    Trina Solar Energy (Shanghai) Co. Ltd

    Yancheng Trina Solar Energy Technology Co. Ltd

    B791

    CHINALAND SOLAR ENERGY CO. LTD

    B808

    ChangZhou EGing Photovoltaic Technology Co. Ltd

    B811

    CIXI CITY RIXING ELECTRONICS CO. LTD

    ANHUI RINENG ZHONGTIAN SEMICONDUCTOR DEVELOPMENT CO. LTD

    HUOSHAN KEBO ENERGY & TECHNOLOGY CO. LTD

    B812

    CNPV Dongying Solar Power Co. Ltd

    B813

    CSG PVtech Co. Ltd

    B814

    China Sunergy (Nanjing) Co. Ltd

    CEEG Nanjing Renewable Energy Co. Ltd

    CEEG (Shanghai) Solar Science Technology Co. Ltd

    China Sunergy (Yangzhou) Co. Ltd

    China Sunergy (Shanghai) Co. Ltd

    B809

    Delsolar (Wujiang) Ltd

    B792

    Dongfang Electric (Yixing) MAGI Solar Power Technology Co. Ltd

    B816

    EOPLLY New Energy Technology Co. Ltd

    SHANGHAI EBEST SOLAR ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD

    JIANGSU EOPLLY IMPORT & EXPORT CO. LTD

    B817

    Era Solar Co. Ltd

    B818

    GD Solar Co. Ltd

    B820

    Greenway Solar-Tech (Shanghai) Co. Ltd

    Greenway Solar-Tech (Huaian) Co. Ltd

    B821

    Konca Solar Cell Co. Ltd

    Suzhou GCL Photovoltaic Technology Co. Ltd

    Jiangsu GCL Silicon Material Technology Development Co. Ltd

    Jiangsu Zhongneng Polysilicon Technology Development Co. Ltd

    GCL-Poly (Suzhou) Energy Limited

    GCL-Poly Solar Power System Integration (Taicang) Co. Ltd

    GCL SOLAR POWER (SUZHOU) LIMITED

    B850

    Guodian Jintech Solar Energy Co. Ltd

    B822

    Hangzhou Bluesun New Material Co. Ltd

    B824

    Hanwha SolarOne (Qidong) Co. Ltd

    B826

    Hengdian Group DMEGC Magnetics Co. Ltd

    B827

    HENGJI PV-TECH ENERGY CO. LTD

    B828

    Himin Clean Energy Holdings Co. Ltd

    B829

    Jetion Solar (China) Co., Ltd

    GD Solar (Jiangsu) Co., Ltd

    Jetion Solar (Jiangyin) Co., Ltd

    B830

    Jiangsu Green Power PV Co., Ltd

    B831

    Jiangsu Hosun Solar Power Co., Ltd

    B832

    Jiangsu Jiasheng Photovoltaic Technology Co., Ltd

    B833

    Jiangsu Runda PV Co. Ltd

    B834

    Jiangsu Sainty Photovoltaic Systems Co. Ltd

    Jiangsu Sainty Machinery Imp. And Exp. Corp. Ltd

    B835

    Jiangsu Seraphim Solar System Co., Ltd

    B836

    Jiangsu Shunfeng Photovoltic Technology Co., Ltd

    Changzhou Shunfeng Photovoltaic Materials Co. Ltd

    Jiangsu Shunfeng Photovoltaic Electronic Power Co. Ltd

    B837

    Jiangsu Sinski PV Co. Ltd

    B838

    Jiangsu Sunlink PV Technology Co. Ltd

    B839

    Jiangsu Zhongchao Solar Technology Co., Ltd

    B840

    Jiangxi Risun Solar Energy Co., Ltd

    B841

    Jiangxi LDK Solar Hi-Tech Co. Ltd

    LDK Solar Hi-Tech (Nanchang) Co., Ltd

    LDK Solar Hi-Tech (Suzhou) Co Ltd

    B793

    Jiangyin Hareon Power Co., Ltd

    Hareon Solar Technology Co., Ltd

    Taicang Hareon Solar Co. Ltd

    Hefei Hareon Solar Technology Co. Ltd

    Jiangyin Xinhui Solar Energy Co. Ltd

    Altusvia Energy (Taicang) Co, Ltd

    B842

    Jiangyin Shine Science and Technology Co., Ltd

    B843

    JingAo Solar Co.Ltd.

    Shanghai JA Solar Technology Co. Ltd.

    JA Solar Technology Yangzhou Co. Ltd

    Hefei JA Solar Technology Co. Ltd

    Shanghai JA Solar PV Technology Co. Ltd

    B794

    Jinko Solar Co. Ltd

    Jinko Solar Import and Export Co. Ltd

    ZHEJIANG JINKO SOLAR CO. LTD

    ZHEJIANG JINKO SOLAR TRADING CO. LTD

    B845

    Jinzhou Yangguang Energy Co. Ltd

    Jinzhou Huachang Photovoltaic Technology Co. Ltd

    Jinzhou Jinmao Photovoltaic Technology Co. Ltd

    Jinzhou Rixin Silicon Materials Co. Ltd

    Jinzhou Youhua Silicon Materials Co. Ltd

    B795

    Juli New Energy Co., Ltd

    B846

    Jumao Photonic (Xiamen) Co. Ltd

    B847

    King-PV Technology Co. Ltd

    B848

    Kinve Solar Power Co. Ltd (Maanshan)

    B849

    Lightway Green New Energy Co. Ltd

    Lightway Green New Energy(Zhuozhou) Co. Ltd

    B851

    MOTECH (SUZHOU) RENEWABLE ENERGY CO. LTD

    B852

    Nanjing Daqo New Energy Co. Ltd

    B853

    NICE SUN PV CO. LTD

    LEVO SOLAR TECHNOLOGY CO. LTD

    B854

    Ningbo Huashun Solar Energy Technology Co. Ltd

    B856

    Ningbo Jinshi Solar Electrical Science & Technology Co. Ltd

    B857

    Ningbo Komaes Solar Technology Co. Ltd

    B858

    Ningbo Osda Solar Co., Ltd

    B859

    Ningbo Qixin Solar Electrical Appliance Co., Ltd

    B860

    Ningbo South New Energy Technology Co. Ltd

    B861

    Ningbo Sunbe Electric Ind Co., Ltd

    B862

    Ningbo Ulica Solar Science & Technology Co., Ltd

    B863

    Perfectenergy (Shanghai) Co., Ltd

    B864

    Perlight Solar Co., Ltd

    B865

    Phono Solar Technology Co., Ltd

    Sumec Hardware & Tools Co. Ltd

    B866

    RISEN ENERGY CO. LTD

    B868

    SHANDONG LINUO PHOTOVOLTAIC HI-TECH CO. LTD

    B869

    SHANGHAI ALEX SOLAR ENERGY SCIENCE & TECHNOLOGY CO. LTD

    SHANGHAI ALEX NEW ENERGY CO. LTD

    B870

    Shanghai BYD Co. Ltd

    BYD(Shangluo)Industrial Co. Ltd

    B871

    Shanghai Chaori Solar Energy Science & Technology Co., Ltd

    Shanghai Chaori International Trading Co. Ltd

    B872

    Propsolar (Zhejiang) New Energy Technology Co., Ltd

    Shanghai Propsolar New Energy Co., Ltd

    B873

    SHANGHAI SHANGHONG ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD

    B874

    SHANGHAI SOLAR ENERGY S&T CO. LTD

    Shanghai Shenzhou New Energy Development Co., Ltd

    Lianyungang Shenzhou New Energy Co., Ltd

    B875

    Shanghai ST Solar Co. Ltd

    Jiangsu ST Solar Co. Ltd

    B876

    Shenzhen Sacred Industry Co.Ltd

    B878

    Shenzhen Topray Solar Co., Ltd

    Shanxi Topray Solar Co. Ltd

    Leshan Topray Cell Co. Ltd

    B880

    Sopray Energy Co., Ltd

    Shanghai Sopray New Energy Co. Ltd

    B881

    SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD

    NINGBO SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD

    Ningbo Sun Earth Solar Energy Co. Ltd

    B882

    SUZHOU SHENGLONG PV-TECH CO. LTD

    B883

    TDG Holding Co., Ltd

    B884

    Tianwei New Energy Holdings Co., Ltd

    Tianwei New Energy (Chengdu) PV Module Co., Ltd

    Tianwei New Energy (Yangzhou) Co. Ltd

    B885

    Wenzhou Jingri Electrical and Mechanical Co. Ltd

    B886

    Shanghai Topsolar Green Energy Co. Ltd

    B877

    Shenzhen Sungold Solar Co., Ltd

    B879

    Wuhu Zhongfu PV Co. Ltd

    B889

    Wuxi Saijing Solar Co., Ltd

    B890

    Wuxi Shangpin Solar Energy Science and Technology Co. Ltd

    B891

    Wuxi Solar Innova PV Co. Ltd

    B892

    Wuxi Suntech Power Co. Ltd

    Suntech Power Co., Ltd;

    Wuxi Sunshine Power Co. Ltd

    Luoyang Suntech Power Co. Ltd

    Zhenjiang Rietech New Energy Science Technology Co. Ltd

    Zhenjiang Ren De New Energy Science Technology Co. Ltd

    B796

    Wuxi Taichang Electronic Co., Ltd,

    Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd.

    Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd.

    B893

    Xi'an Huanghe Photovoltaic Technology Co., Ltd

    State-run Huanghe Machine-Building Factory Import and Export Corporation

    Shanghai Huanghe Fengjia Photovoltaic Technology Co. Ltd

    B896

    Xi'an LONGi Silicon Materials Corp.

    Wuxi LONGi Silicon Materials Co. Ltd.

    B897

    Years Solar Co., Ltd,

    B898

    Yingli Energy (China) Co. Ltd

    Baoding Tianwei Yingli New Energy Resources Co. Ltd

    Hainan Yingli New Energy Resources Co. Ltd

    Hengshui Yingli New Energy Resources Co. Ltd

    Tianjin Yingli New Energy Resources Co. Ltd

    Lixian Yingli New Energy Resources Co. Ltd

    Baoding Jiasheng Photovoltaic Technology Co. Ltd

    Beijing Tianneng Yingli New Energy Resources Co. Ltd

    Yingli Energy (Beijing) Co. Ltd

    B797

    Yuhuan BLD Solar Technology Co. Ltd

    Zhejiang BLD Solar Technology Co. Ltd

    B899

    Yuhuan Sinosola Science & Technology Co.Ltd

    B900

    Zhangjiagang City SEG PV Co. Ltd

    B902

    Zhejiang Fengsheng Electrical Co., Ltd

    B903

    Zhejiang Global Photovoltaic Technology Co., Ltd

    B904

    Zhejiang Heda Solar Technology Co., Ltd

    B905

    Zhejiang Jiutai New Energy Co., Ltd,

    Zhejiang Topoint Photovoltaic Co. Ltd

    B906

    Zhejiang Kingdom Solar Energy Technic Co., Ltd

    B907

    Zhejiang Koly Energy Co. Ltd

    B908

    Zhejiang Mega Solar Energy Co., Ltd

    Zhejiang Fortune Photovoltaic Co. Ltd

    B910

    Zhejiang Shuqimeng Photovoltaic Technology Co., Ltd

    B911

    Zhejiang Shinew Photoelectronic Technology Co. Ltd

    B912

    Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology, Limited Liability Company

    Zhejiang Yauchong Light Energy Science & Technology Co., Ltd

    B914

    Zhejiang Sunrupu New Energy Co., Ltd

    B915

    Zhejiang Tianming Solar Technology Co., Ltd

    B916

    Zhejiang Trunsun Solar Co., Ltd

    Zhejiang Beyondsun PV Co. Ltd

    B917

    Zhejiang Wanxiang Solar Co., Ltd

    WANXIANG IMPORT & EXPORT CO LTD

    B918

    Zhejiang Xiongtai Photovoltaic Technology Co., Ltd

    B919

    ZHEJIANG YUANZHONG SOLAR CO. LTD

    B920

    Zhongli Talesun Solar Co., Ltd

    B922


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