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Document 32022R1299R(02)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/1299 da Comissão, de 24 de março de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos controlos de gestão das posições efetuados pelas plataformas de negociação («Jornal Oficial da União Europeia» L 197 de 26 de julho de 2022)

C/2022/8366

JO L 304 de 24.11.2022, p. 106–106 (DE, SV)
JO L 304 de 24.11.2022, p. 104–104 (BG, ES, CS, DA, ET, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PT, RO, SK, SL, FI)
JO L 304 de 24.11.2022, p. 105–105 (EL, PL)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/1299/corrigendum/2022-11-24/oj

24.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/104


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/1299 da Comissão, de 24 de março de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos controlos de gestão das posições efetuados pelas plataformas de negociação

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 197 de 26 de julho de 2022 )

Na página 2, no artigo 2.o, n.o 1:

onde se lê:

«1.   No âmbito dos seus controlos de gestão das posições, as plataformas de negociação em que se negoceiam derivados de mercadorias devem estabelecer níveis de responsabilização para o mês mais próximo do vencimento (spot month), tal como definido no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2022/1301 da Comissão (4), e para os outros meses, tal como definidos no artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2022/1301 relativamente aos derivados de mercadorias disponibilizados para negociação que são liquidados mediante entrega física ou que podem ser liquidados mediante entrega física.»,

deve ler-se:

«1.   No âmbito dos seus controlos de gestão das posições, as plataformas de negociação em que se negoceiam derivados de mercadorias devem estabelecer níveis de responsabilização para o mês mais próximo do vencimento (mês spot), tal como definido no artigo 2.o, ponto 3), do Regulamento Delegado 2022/1302 da Comissão (4), e para os outros meses, tal como definidos no artigo 2.o, ponto 4), do Regulamento Delegado 2022/1302, relativamente aos derivados de mercadorias disponibilizados para negociação que são liquidados mediante entrega física ou que podem ser liquidados mediante entrega física.»

Na página 2, na nota de pé de página 4:

onde se lê:

«Regulamento Delegado (UE) 2022/1301 da Comissão, de 31 de março de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 no respeitante às informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS para as titularizações sintéticas de balanço (JO L 197 de xx. xx.2022, p. 10).»,

deve ler-se:

«Regulamento Delegado (UE) 2022/1302 da Comissão, de 20 de abril de 2022, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias e ao procedimento a seguir a fim de requerer a isenção de limites às posições (JO L 197 de 26.7.2022, p. 52).»


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