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Document 32011R1375

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1375/2011 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2011 , que dá execução ao artigo 2. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n. ° 687/2011

JO L 343 de 23.12.2011, p. 10–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/06/2012; revogado por 32012R0542

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/1375/oj

23.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1375/2011 DO CONSELHO

de 22 de Dezembro de 2011

que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de Julho de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 (2), nele estabelecendo a lista actualizada das pessoas e entidades a que se aplica o referido regulamento.

(2)

O Conselho enviou a todas as pessoas, grupos e entidades às quais foi possível fazê-lo exposições dos motivos pelos quais haviam sido incluídos na lista constante do Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011.

(3)

Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (3), o Conselho informou as pessoas, grupos e entidades incluídos na lista constante do Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011 de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, grupos e entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho uma exposição dos motivos da sua inclusão nessa lista, caso tal exposição de motivos não lhes tivesse sido ainda enviada. A determinadas pessoas e grupos foi facultada uma exposição de motivos alterada.

(4)

O Conselho efectuou uma revisão completa da lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001, por força do artigo 2.o, n.o 3, do mesmo regulamento. Ao fazê-lo, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados.

(5)

O Conselho concluiu que as pessoas, grupos e entidades incluídos na lista constante do anexo do presente regulamento estiveram implicados em actos terroristas na acepção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (4), que sobre essas pessoas, grupos e entidades foi tomada uma decisão por uma autoridade competente na acepção do artigo 1.o, n.o 4, da referida posição comum e que os mesmos deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(6)

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser actualizada em conformidade e o Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011 deverá ser revogado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é substituída pela lista constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(2)  JO L 188 de 19.7.2011, p. 2.

(3)  JO C 212 de 19.7.2011, p. 20.

(4)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.


ANEXO

Lista das pessoas, grupos e entidades a que se refere o artigo 1.o

1.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de Agosto de 1960 no Irão. Passaporte: D9004878.

2.

ABOU Rabah Naami (também conhecido por Naami Hamza, por Mihoubi Faycal, por Fellah Ahmed e por Dafri Rèmi Lahdi), nascido em 1.2.1966, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

3.

ABOUD, Maisi (também conhecido por "o Abderrahmane suíço"), nascido em 17.10.1964, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

4.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

5.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

6.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de Março de 1955 no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Passaporte: C2002515 (Irão); Passaporte: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15 de Março de 2016 (carta de condução EUA).

7.

ARIOUA, Kamel (também conhecido por Lamine Kamel), nascido em 18.8.1969, em Constantine (Argélia) (membro de al-Takfir e al-Hijra)

8.

ASLI, Mohamed (também conhecido por Dahmane Mohamed), nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

9.

ASLI, Rabah, nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e do al-Hijra)

10.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos) (membro do Hofstadgroep)

11.

DARIB, Noureddine (também conhecido por Carreto e por Zitoun Mourad), nascido em 1.2.1972, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra)

12.

DJABALI, Abderrahmane (também conhecido por Touil), nascido em 1.6.1970, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra)

13.

FAHAS, Sofiane Yacine, nascido em 10.9.1971, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

14.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão do Líbano

15.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555

16.

MOKTARI, Fateh (também conhecido por Ferdi Omar), nascido em 26.12.1974, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

17.

NOUARA, Farid, nascido em 25.11.1973, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

18.

RESSOUS, Hoari (também conhecido por Hallasa Farid), nascido em 11.9.1968, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

19.

SEDKAOUI, Noureddine (também conhecido por Nounou), nascido em 23.6.1963, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

20.

SELMANI, Abdelghani (também conhecido por Gano), nascido em 14.6.1974, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

21.

SENOUCI, Sofiane, nascido em 15.4.1971, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

22.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, também conhecido por Abd-al Reza Shalai, também conhecido por Abdorreza Shahlai, também conhecido por Abdolreza Shahla'i, também conhecido por Abdul-Reza Shahlaee, também conhecido por Hajj Yusef, também conhecido por Haji Yusif, também conhecido por Hajji Yasir, também conhecido por Hajji Yusif, também conhecido por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: (1) Kermanshah, Irão, (2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

23.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão, Irão.

24.

SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, também conhecido por Qasmi Sulayman, também conhecido por Qasem Soleymani, também conhecido por Qasem Solaimani, também conhecido por Qasem Salimani, também conhecido por Qasem Solemani, também conhecido por Qasem Sulaimani, também conhecido por Qasem Sulemani), nascido em 11 de Março de 1957 no Irão. Nacional do Irão. Passaporte: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: Major General.

25.

TINGUALI, Mohammed (também conhecido por Mouh di Kouba), nascido em 21.4.1964, em Blida (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

26.

WALTERS, Jason Theodore James (também conhecido por Abdullah e por David), nascido em 6.3.1985, em Amersfoort (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NE8146378 (membro do Hofstadgroep)

2.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

Organização Abu Nidal (OAN) (também conhecida por Conselho Revolucionário do Fatah, por Brigadas Revolucionárias Árabes, por Setembro Negro e por Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas)

2.

Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa

3.

Al-Aqsa e.V.

4.

Al-Takfir e al-Hijra

5.

Babbar Khalsa

6.

Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People’s Army (NPA) (Novo Exército Popular (NEP)), Filipinas

7.

Gama'a al-Islamiyya (também conhecido por Al-Gama'a al-Islamiyya) (Grupo Islâmico (GI))

8.

İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi (IBDA-C) (Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes)

9.

Hamas (incluindo o Hamas-Izz al-Din al-Qassem)

10.

Hizbul Mujaïdine (HM)

11.

Hofstadgroep

12.

Holy Land Foundation for Relief and Development (Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento)

13.

International Sikh Youth Federation (ISYF) (Federação Internacional da Juventude Sikh)

14.

Khalistan Zindabad Force (KZF) (Força Khalistan Zindabad)

15.

Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) (também conhecido por KADEK e por KONGRA-GEL)

16.

Tigres de Libertação do Elam Tamil (LTTE)

17.

Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional)

18.

Jihad Islâmica da Palestina (PIJ)

19.

Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP)

20.

Frente Popular de Libertação da Palestina – Comando Geral (também conhecida por FPLP – Comando Geral)

21.

Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)

22.

Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi (DHKP/C) (também conhecido por Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária) e por Dev Sol) (Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação)

23.

Sendero Luminoso (SL)

24.

"Stichting Al Aqsa" (também conhecido por "Stichting Al Aqsa Nederland", e por "Al Aqsa Nederland")

25.

Teyrbazen Azadiya Kurdistan (TAK) (também conhecidos por Kurdistan Freedom Falcons e por Kurdistan Freedom Hawks (Falcões da Liberdade do Curdistão)


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