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Dokument 32008D0955

    2008/955/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 , que altera a Decisão 2006/410/CE da Comissão, que estabelece os montantes que, em conformidade com o n. o  2 do artigo 10. o , o artigo 143. o -D e o artigo 143. o -E do Regulamento (CE) n. o  1782/2003 do Conselho, o n. o  1 do artigo 4. o do Regulamento (CE) n. o  378/2007 do Conselho e o n. o  2 do artigo 23. o do Regulamento (CE) n. o  479/2008 do Conselho são colocados à disposição do Feader e os montantes disponíveis para as despesas correspondentes ao FEAGA

    JO L 338 de 17.12.2008, s. 67–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Dokumentets juridiske status Dato for ikrafttrædelse kendes ikke (afventer meddelelse), eller retsakten er endnu ikke trådt i kraft.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/955/oj

    17.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 338/67


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 16 de Dezembro de 2008

    que altera a Decisão 2006/410/CE da Comissão, que estabelece os montantes que, em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o, o artigo 143.o-D e o artigo 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, o n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho e o n.o 2 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho são colocados à disposição do Feader e os montantes disponíveis para as despesas correspondentes ao FEAGA

    (2008/955/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2006/410/CE da Comissão (2) define os montantes que, nos termos do n.o 2 do artigo 10.o e dos artigos 143.o-D e 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (3), do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho (4) que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos e do n.o 2 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (5), são colocados à disposição do Feader e o saldo líquido disponível para as despesas correspondentes ao FEAGA.

    (2)

    Os montantes para transferência financeira de programas de apoio ao vinho para o desenvolvimento rural fixados no n.o 2 do artigo 23.o e nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 479/2008 foram alterados pelo Regulamento (CE) n.o 1246/2008 da Comissão (6).

    (3)

    A Decisão 2006/410/CE deve, pois, ser alterada em conformidade,

    DECIDE:

    Artigo único

    O anexo da Decisão 2006/410/CE é substituído pelo texto que figura no anexo da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2008.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

    (2)  JO L 163 de 15.6.2006, p. 10.

    (3)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.

    (4)  JO L 95 de 5.4.2007, p. 1.

    (5)  JO L 148 de 6.6.2008, p. 1.

    (6)  JO L 335 de 13.12.2008, p. 32.


    ANEXO

    «ANEXO

    (em milhões de EUR)

    Exercício orçamental

    Montantes disponíveis para o FEADER

    Saldo líquido disponível para as despesas FEAGA

    N.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003

    Artigo 143.o-D do Regulamento (CE) n.o 1782/2003

    Artigo 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003

    N.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 378/2007

    N.o 2 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 479/2008

    2007

    984

    22

     

     

     

    44 753

    2008

    1 241

    22

     

    362

     

    44 592

    2009

    1 305,7

    22

     

    424

    40,66

    44 886,64

    2010

    1 310,8

    22

     

    506

    82,11

    45 225,09

    2011

    1 290,8

    22

    484

    516,3

    122,61

    45 181,29

    2012

    1 292,3

    22

    484

    522,4

    122,61

    45 649,69

    2013

    1 293

    22

    484

    522,4

    122,61

    46 129,99»


    Op