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Document 32008D0955
2008/955/EC: Commission Decision of 16 December 2008 amending Decision 2006/410/EC setting the amounts which, pursuant to Articles 10(2), 143d and 143e of Council Regulation (EC) No 1782/2003, Article 4(1) of Council Regulation (EC) No 378/2007 and Article 23(2) of Council Regulation (EC) No 479/2008 are made available to the EAFRD and the amounts available for EAGF expenditure
2008/955/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 , que altera a Decisão 2006/410/CE da Comissão, que estabelece os montantes que, em conformidade com o n. o 2 do artigo 10. o , o artigo 143. o -D e o artigo 143. o -E do Regulamento (CE) n. o 1782/2003 do Conselho, o n. o 1 do artigo 4. o do Regulamento (CE) n. o 378/2007 do Conselho e o n. o 2 do artigo 23. o do Regulamento (CE) n. o 479/2008 do Conselho são colocados à disposição do Feader e os montantes disponíveis para as despesas correspondentes ao FEAGA
2008/955/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 , que altera a Decisão 2006/410/CE da Comissão, que estabelece os montantes que, em conformidade com o n. o 2 do artigo 10. o , o artigo 143. o -D e o artigo 143. o -E do Regulamento (CE) n. o 1782/2003 do Conselho, o n. o 1 do artigo 4. o do Regulamento (CE) n. o 378/2007 do Conselho e o n. o 2 do artigo 23. o do Regulamento (CE) n. o 479/2008 do Conselho são colocados à disposição do Feader e os montantes disponíveis para as despesas correspondentes ao FEAGA
JO L 338 de 17.12.2008, p. 67–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
17.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/67 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 16 de Dezembro de 2008
que altera a Decisão 2006/410/CE da Comissão, que estabelece os montantes que, em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o, o artigo 143.o-D e o artigo 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, o n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho e o n.o 2 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho são colocados à disposição do Feader e os montantes disponíveis para as despesas correspondentes ao FEAGA
(2008/955/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/410/CE da Comissão (2) define os montantes que, nos termos do n.o 2 do artigo 10.o e dos artigos 143.o-D e 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (3), do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho (4) que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos e do n.o 2 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (5), são colocados à disposição do Feader e o saldo líquido disponível para as despesas correspondentes ao FEAGA. |
(2) |
Os montantes para transferência financeira de programas de apoio ao vinho para o desenvolvimento rural fixados no n.o 2 do artigo 23.o e nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 479/2008 foram alterados pelo Regulamento (CE) n.o 1246/2008 da Comissão (6). |
(3) |
A Decisão 2006/410/CE deve, pois, ser alterada em conformidade, |
DECIDE:
Artigo único
O anexo da Decisão 2006/410/CE é substituído pelo texto que figura no anexo da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.
(2) JO L 163 de 15.6.2006, p. 10.
(3) JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.
(4) JO L 95 de 5.4.2007, p. 1.
(5) JO L 148 de 6.6.2008, p. 1.
(6) JO L 335 de 13.12.2008, p. 32.
ANEXO
«ANEXO
(em milhões de EUR) |
||||||
Exercício orçamental |
Montantes disponíveis para o FEADER |
Saldo líquido disponível para as despesas FEAGA |
||||
N.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 |
Artigo 143.o-D do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 |
Artigo 143.o-E do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 |
N.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 378/2007 |
N.o 2 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 479/2008 |
||
2007 |
984 |
22 |
|
|
|
44 753 |
2008 |
1 241 |
22 |
|
362 |
|
44 592 |
2009 |
1 305,7 |
22 |
|
424 |
40,66 |
44 886,64 |
2010 |
1 310,8 |
22 |
|
506 |
82,11 |
45 225,09 |
2011 |
1 290,8 |
22 |
484 |
516,3 |
122,61 |
45 181,29 |
2012 |
1 292,3 |
22 |
484 |
522,4 |
122,61 |
45 649,69 |
2013 |
1 293 |
22 |
484 |
522,4 |
122,61 |
46 129,99» |