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Document 62020CA0518

Processos apensos C-518/20 e C-727/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — XP (C-518/20), e AR/St. Vincenz-Krankenhaus GmbH (C-727/20)/Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide («Reenvio prejudicial — Política social — Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Organização do tempo de trabalho — Artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 7.°, n.° 1 — Direito a férias anuais remuneradas — Invalidez total ou incapacidade para o trabalho por motivo de doença ocorrida no decurso de um período de referência — Disposição nacional que prevê a perda do direito a férias anuais remuneradas no termo de um determinado período — Dever da entidade empregadora de dar ao trabalhador condições para exercer o seu direito a férias anuais remuneradas»)

JO C 424 de 7.11.2022, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — XP (C-518/20), e AR/St. Vincenz-Krankenhaus GmbH (C-727/20)/Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide

(Processos apensos C-518/20 e C-727/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Política social - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Organização do tempo de trabalho - Artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Diretiva 2003/88/CE - Artigo 7.o, n.o 1 - Direito a férias anuais remuneradas - Invalidez total ou incapacidade para o trabalho por motivo de doença ocorrida no decurso de um período de referência - Disposição nacional que prevê a perda do direito a férias anuais remuneradas no termo de um determinado período - Dever da entidade empregadora de dar ao trabalhador condições para exercer o seu direito a férias anuais remuneradas»)

(2022/C 424/05)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Recorrentes: XP C-518/20, AR C-727/20

Recorridas: Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide (C-518/20, St. Vincenz-Krankenhaus GmbH (C-727/20)

Dispositivo

O artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, e o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

devem ser interpretados no sentido de que:

se opõem a uma disposição nacional segundo a qual o direito a férias anuais remuneradas de um trabalhador adquirido em relação a um período de referência durante o qual este trabalhador efetivamente trabalhou antes de se encontrar em situação de invalidez total ou de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, que se mantém desde então, se pode extinguir, seja no termo de um período de reporte permitido pela legislação nacional ou posteriormente, mesmo quando a entidade empregadora não tenha, em tempo útil, dado ao trabalhador a oportunidade de exercer esse direito.


(1)  JO C 19, de 18.1.2021.

JO C 169, de 3.5.2021.


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