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Document 62019TN0188

Processo T-188/19: Recurso interposto em 1 de abril de 2019 — Reino Unido/Comissão

JO C 172 de 20.5.2019, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/46


Recurso interposto em 1 de abril de 2019 — Reino Unido/Comissão

(Processo T-188/19)

(2019/C 172/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Brandon, agente, T. Johnston e J. Scott, Barristers)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão de adotar o Relatório Final de Auditoria, Número de Referência da Auditoria 14-BA262-013, como final, tal como notificado ao Governo do Reino Unido mediante carta de 20 de dezembro de 2018 e recebida em 21 de janeiro de 2019;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao erro de direito cometido pelos Auditores ao considerarem que eram necessárias folhas diárias de registo de tempo de trabalho e, ao fazê-lo, interpretarem erradamente as Convenções de Subvenção.

2.

Segundo fundamento, relativo à frustração ilegal, pelo Relatório Final de Auditoria, da expetativa legítima do Met Office de que o seu sistema de registo de tempo ex post facto e o seu cálculo mensal dos níveis de custos indiretos cumpririam as exigências das Convenções de Subvenção.


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