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Document 62019TN0187
Case T-187/19: Action brought on 29 March 2019 — Glaxo Group v EUIPO (colour mark purple)
Processo T-187/19: Recurso interposto em 29 de março de 2019 — Glaxo Group/EUIPO (marca de cor roxo)
Processo T-187/19: Recurso interposto em 29 de março de 2019 — Glaxo Group/EUIPO (marca de cor roxo)
JO C 172 de 20.5.2019, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/45 |
Recurso interposto em 29 de março de 2019 — Glaxo Group/EUIPO (marca de cor roxo)
(Processo T-187/19)
(2019/C 172/59)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Glaxo Group Ltd (Brentford, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, QC, S. Baran, Barrister e R. Jacob, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca de cor da União Europeia em roxo (PANTONE: 2587C) — Pedido de registo n.o 14596951
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15/01/2019 no processo R 1870/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento(s) invocado(s)
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por se ter constatado que o sinal era desprovido de caráter distintivo intrínseco, de modo que não podia ser validamente registado como marca; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por não se ter considerado que o sinal tinha adquirido caráter distintivo na sequência da sua utilização pela recorrente com/ou sem autorização. |