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Document 62019TN0162

Processo T-162/19: Recurso interposto em 11 de março de 2019 — Telefónica e Telefónica de España/Parlamento e Conselho

JO C 172 de 20.5.2019, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/38


Recurso interposto em 11 de março de 2019 — Telefónica e Telefónica de España/Parlamento e Conselho

(Processo T-162/19)

(2019/C 172/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) e Telefónica de España, SA (Madrid) (representantes: F. González Díaz, B. Langeheine e J. Blanco Carol, advogados)

Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o pedido de anulação admissível;

anular o artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho (1);

condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia nas despesas legais e nas outras despesas relativas a este processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-161/19, Deutsche Telekom/Parlamento e Conselho.


(1)  Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (JO 2018, L 321, p. 1).


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