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Document 62019TN0162
Case T-162/19: Action brought on 11 March 2019 — Telefónica and Telefónica de España v Parliament and Council
Processo T-162/19: Recurso interposto em 11 de março de 2019 — Telefónica e Telefónica de España/Parlamento e Conselho
Processo T-162/19: Recurso interposto em 11 de março de 2019 — Telefónica e Telefónica de España/Parlamento e Conselho
JO C 172 de 20.5.2019, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/38 |
Recurso interposto em 11 de março de 2019 — Telefónica e Telefónica de España/Parlamento e Conselho
(Processo T-162/19)
(2019/C 172/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) e Telefónica de España, SA (Madrid) (representantes: F. González Díaz, B. Langeheine e J. Blanco Carol, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o pedido de anulação admissível; |
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anular o artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho (1); |
— |
condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia nas despesas legais e nas outras despesas relativas a este processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-161/19, Deutsche Telekom/Parlamento e Conselho.
(1) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (JO 2018, L 321, p. 1).