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Document 62018TB0186

    Processo T-186/18: Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2019 — Abaco Energy e o./Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime de auxílios às energias renováveis — Procedimento preliminar de exame — Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno — Recurso interposto pelos beneficiários — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)

    JO C 172 de 20.5.2019, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 172/34


    Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2019 — Abaco Energy e o./Comissão

    (Processo T-186/18) (1)

    («Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios às energias renováveis - Procedimento preliminar de exame - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Recurso interposto pelos beneficiários - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»)

    (2019/C 172/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Abaco Energy, SA (Madrid, Espanha) e os 1659 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: inicialmente, P. Holtrop, P. Kuypers e M. de Wit, em seguida, P. Holtrop, avocats)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche, P. Němečková e S. Noë, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 7384 final da Comissão, de 10 de novembro de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.40348 (2015/NN) executado pelo Reino de Espanha (Apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, cogeração e resíduos).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Reino de Espanha e de EDP España.

    3)

    A Abaco Energy, SA, e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, são condenados no pagamento das despesas efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das despesas relativas aos pedidos de intervenção.

    4)

    A Abaco Energy e as outras partes recorrentes cujos nomes figuram em anexo, a Comissão, o Reino Unido e a EDP España suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


    (1)  JO C 221, de 25.6.2018.


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