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Document 62017TA0804
Case T-804/17: Judgment of the General Court of 4 April 2019 — Stada Arzneimittel v EUIPO (Representation of two facing arches) (EU trade mark — Application for an EU figurative mark representing two facing arches — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-804/17: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de dois arcos justapostos) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa dois arcos justapostos — Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-804/17: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de dois arcos justapostos) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa dois arcos justapostos — Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 172 de 20.5.2019, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de dois arcos justapostos)
(Processo T-804/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa dois arcos justapostos - Motivo relativo de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 172/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente D. Hanf e D. Walicka, em seguida D. Hanf e E. Markakis, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de setembro de 2017 (processo R 1887/2016-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa dois arcos justapostos como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas. |