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Document 62017TA0804

Processo T-804/17: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de dois arcos justapostos) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa dois arcos justapostos — Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

JO C 172 de 20.5.2019, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/33


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de dois arcos justapostos)

(Processo T-804/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa dois arcos justapostos - Motivo relativo de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 172/45)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente D. Hanf e D. Walicka, em seguida D. Hanf e E. Markakis, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de setembro de 2017 (processo R 1887/2016-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa dois arcos justapostos como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 42, de 5.2.2018.


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