Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CN0157

    Processo C-157/19 P: Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 por Ehab Makhlouf do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-409/16, Makhlouf/Conselho

    JO C 172 de 20.5.2019, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 172/15


    Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 por Ehab Makhlouf do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-409/16, Makhlouf/Conselho

    (Processo C-157/19 P)

    (2019/C 172/18)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Ehab Makhlouf (representante: E. Ruchat, avocat)

    Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

    Pedidos do recorrente

    julgar o recurso do recorrente admissível e com provimento;

    em consequência, anular o Acórdão de 12 de dezembro de 2018 proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-409/16, Ehab Makhlouf/Conselho da União Europeia;

    e, decidindo ex novo:

    anular a Decisão (PESC) 2016/850 de 27 de maio de 2016 (1) e os atos de execução subsequentes, na parte aplicável ao recorrente;

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca três fundamentos de recurso:

    Primeiro fundamento: erro de direito, porquanto o Tribunal Geral não respeitou o direito do recorrente de ser ouvido antes da adoção das novas medidas restritivas, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais.

    Segundo fundamento: erro de direito e desvirtuação dos factos, porquanto não teve em conta os artigos apresentados pelo recorrente em apoio do seu recurso de anulação para demonstrar que não apoiava o regime sírio.

    Terceiro fundamento: erro de direito, porquanto não julgou as disposições 27.o e 28.o da Decisão 2013/255/PESC (2), segundo as quais a pertença à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de sanção, ilegal, invertendo nessa altura o ónus da prova.


    (1)  Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2006, L 141, p. 125).

    (2)  Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14).


    Top