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Document 62019CN0102

Processo C-102/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 11 de fevereiro de 2019 — Deutsche Homöopathie-Union (DHU) Arzneimittel GmbH & Co. KG/República Federal da Alemanha

JO C 172 de 20.5.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 11 de fevereiro de 2019 — Deutsche Homöopathie-Union (DHU) Arzneimittel GmbH & Co. KG/República Federal da Alemanha

(Processo C-102/19)

(2019/C 172/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Deutsche Homöopathie-Union (DHU) Arzneimittel GmbH & Co. KG

Recorrida: República Federal da Alemanha

Questões prejudiciais

1)

O artigo 69.o da Diretiva 2001/83/CE (1) contém regras exaustivas quanto ao conteúdo admissível da bula dos medicamentos referidos no n.o 1 do artigo 14.o ou podem ser incluídas outras informações na aceção do artigo 62.o da Diretiva 2001/83/CE?

2)

Podem os dados relativos à posologia dos medicamentos referidos no n.o 1 do artigo 14.o da Diretiva 2001/83/CE constituir informações úteis para o paciente na aceção do artigo 62.o da Diretiva 2001/83/CE?


(1)  Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), na versão alterada pela Diretiva 2012/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO 2012, L 299, p. 1).


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