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Document 62019CB0008
Case C-8/19 PPU: Order of the Court (First Chamber) of 12 February 2019 — (request for a preliminary ruling from theSpetsializiran nakazatelen sad — Bulgaria) — Criminal proceedings against RH (Reference for a preliminary ruling — Urgent preliminary ruling procedure — Judicial cooperation in criminal matters — Directive (EU) 2016/343 — Article 4 — Public references to guilt — Pre-trial detention decision — Remedies — Procedure for reviewing the lawfulness of that decision — Observance of the presumption of innocence — Article 267 TFEU — Article 47, second paragraph, of the Charter of Fundamental Rights of theEuropean Union — Right to have a case heard within a reasonable time. — National legislation restricting the powers of the national courts to make a request to the Court of Justice for a preliminary ruling or obliging them to adjudicate without waiting for the answer to that request — Disciplinary sanctions for failure to comply with that legislation)
Processo C-8/19 PPU: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de fevereiro de 2019 — (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra RH [«Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Artigo 4.o — Referências em público à culpa — Decisão de prisão preventiva — Vias de recurso — Processo de fiscalização da legalidade dessa decisão — Respeito da presunção de inocência — Artigo 267.o TFUE — Artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a ser ouvido num prazo razoável — Regulamentação nacional que restringe a faculdade de os órgãos jurisdicionais nacionais submeterem um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça ou que os obriga a pronunciarem-se sem aguardar a resposta a esse pedido — Sanções disciplinares em caso de incumprimento dessa regulamentação»]
Processo C-8/19 PPU: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de fevereiro de 2019 — (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra RH [«Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Artigo 4.o — Referências em público à culpa — Decisão de prisão preventiva — Vias de recurso — Processo de fiscalização da legalidade dessa decisão — Respeito da presunção de inocência — Artigo 267.o TFUE — Artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a ser ouvido num prazo razoável — Regulamentação nacional que restringe a faculdade de os órgãos jurisdicionais nacionais submeterem um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça ou que os obriga a pronunciarem-se sem aguardar a resposta a esse pedido — Sanções disciplinares em caso de incumprimento dessa regulamentação»]
JO C 172 de 20.5.2019, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de fevereiro de 2019 — (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra RH
(Processo C-8/19 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva (UE) 2016/343 - Artigo 4.o - Referências em público à culpa - Decisão de prisão preventiva - Vias de recurso - Processo de fiscalização da legalidade dessa decisão - Respeito da presunção de inocência - Artigo 267.o TFUE - Artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito a ser ouvido num prazo razoável - Regulamentação nacional que restringe a faculdade de os órgãos jurisdicionais nacionais submeterem um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça ou que os obriga a pronunciarem-se sem aguardar a resposta a esse pedido - Sanções disciplinares em caso de incumprimento dessa regulamentação»)
(2019/C 172/07)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo nacional
RH
Dispositivo
1) |
O artigo 267.o TFUE e o artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, tal como interpretada pela jurisprudência, em consequência da qual o órgão jurisdicional nacional é obrigado a pronunciar-se sobre a legalidade de uma decisão de prisão preventiva, sem possibilidade de apresentar um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça ou de aguardar a resposta deste. |
2) |
Os artigos 4.o e 6.o da Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, conjugados com o considerando 16 da mesma diretiva, devem ser interpretados no sentido de que as exigências decorrentes da presunção de inocência não se opõem a que, quando o órgão jurisdicional competente examina as razões plausíveis que permitem presumir que o suspeito ou o arguido cometeu a infração que lhe é imputada, a fim de se pronunciar sobre a legalidade de uma decisão de prisão preventiva, esse órgão jurisdicional proceda a uma ponderação dos elementos de acusação e de defesa que lhe são submetidos e que fundamente a sua decisão não só revelando os elementos tomados em consideração, mas também pronunciando-se sobre as objeções do defensor da pessoa em causa, desde que essa decisão não apresente a pessoa privada de liberdade como culpada. |