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Document 62018CB0689

Processo C-689/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Dioikitiko Protodikeio Patron — Grécia) — XT/Elliniko Dimosio («Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Imposições internas — Proibição de imposições discriminatórias — Imposto sobre bens de luxo — Veículos automóveis — Isenção do imposto em função da data da primeira colocação em circulação no Estado-Membro de tributação — Não consideração da data da primeira colocação em circulação noutro Estado-Membro»)

JO C 172 de 20.5.2019, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/5


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Dioikitiko Protodikeio Patron — Grécia) — XT/Elliniko Dimosio

(Processo C-689/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Imposições internas - Proibição de imposições discriminatórias - Imposto sobre bens de luxo - Veículos automóveis - Isenção do imposto em função da data da primeira colocação em circulação no Estado-Membro de tributação - Não consideração da data da primeira colocação em circulação noutro Estado-Membro»)

(2019/C 172/06)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Dioikitiko Protodikeio Patron

Partes no processo principal

Recorrente: XT

Recorrido: Elliniko Dimosio

Dispositivo

O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual o proprietário ou possuidor de um automóvel privado de grande cilindrada para uso privado, com antiguidade superior a dez anos a contar da data em que foi colocado em circulação pela primeira vez nesse Estado-Membro, está isento de imposto sobre bens de luxo, sem que seja considerada a eventual anterior colocação em circulação noutro Estado-Membro.


(1)  JO C 25, de 21.1.2019.


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