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Document 62018CB0689
Case C-689/18: Order of the Court (Sixth Chamber) of 7 March 2019 (request for a preliminary ruling from the Dioikitiko Protodikeio Patron — Greece) — XT v Elliniko Dimosio (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Internal taxation — Prohibition of discriminatory taxation — Luxury tax — Motor vehicles — Exemption from tax depending on the date on which the goods first entered into service in the taxing Member State — No account taken of the date on which the goods first entered into service in another Member State)
Processo C-689/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Dioikitiko Protodikeio Patron — Grécia) — XT/Elliniko Dimosio («Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Imposições internas — Proibição de imposições discriminatórias — Imposto sobre bens de luxo — Veículos automóveis — Isenção do imposto em função da data da primeira colocação em circulação no Estado-Membro de tributação — Não consideração da data da primeira colocação em circulação noutro Estado-Membro»)
Processo C-689/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Dioikitiko Protodikeio Patron — Grécia) — XT/Elliniko Dimosio («Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Imposições internas — Proibição de imposições discriminatórias — Imposto sobre bens de luxo — Veículos automóveis — Isenção do imposto em função da data da primeira colocação em circulação no Estado-Membro de tributação — Não consideração da data da primeira colocação em circulação noutro Estado-Membro»)
JO C 172 de 20.5.2019, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/5 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Dioikitiko Protodikeio Patron — Grécia) — XT/Elliniko Dimosio
(Processo C-689/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Imposições internas - Proibição de imposições discriminatórias - Imposto sobre bens de luxo - Veículos automóveis - Isenção do imposto em função da data da primeira colocação em circulação no Estado-Membro de tributação - Não consideração da data da primeira colocação em circulação noutro Estado-Membro»)
(2019/C 172/06)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Dioikitiko Protodikeio Patron
Partes no processo principal
Recorrente: XT
Recorrido: Elliniko Dimosio
Dispositivo
O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual o proprietário ou possuidor de um automóvel privado de grande cilindrada para uso privado, com antiguidade superior a dez anos a contar da data em que foi colocado em circulação pela primeira vez nesse Estado-Membro, está isento de imposto sobre bens de luxo, sem que seja considerada a eventual anterior colocação em circulação noutro Estado-Membro.