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Document 62018CB0373

Processo C-373/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel — Portugal) — Prosa — Produtos e Serviços Agrícolas/Autoridade Tributária e Aduaneira («Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Diretiva 69/335/CEE — Artigos 4.o e 7.o — Constituição de uma sociedade de capitais — Imposto do selo em vigor em 1 de julho de 1984 — Posterior supressão deste imposto do selo e respetiva reintrodução»)

JO C 172 de 20.5.2019, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel — Portugal) — Prosa — Produtos e Serviços Agrícolas/Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-373/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais - Diretiva 69/335/CEE - Artigos 4.o e 7.o - Constituição de uma sociedade de capitais - Imposto do selo em vigor em 1 de julho de 1984 - Posterior supressão deste imposto do selo e respetiva reintrodução»)

(2019/C 172/04)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Partes no processo principal

Demandante: Prosa — Produtos e Serviços Agrícolas

Demandada: Autoridade Tributária e Aduaneira

Dispositivo

Os artigos 4.o, n.o 1, alínea a), e 7.o, n.o 1, da Diretiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de julho de 1969, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, conforme alterada pela Diretiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de junho de 1985, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional através da qual um Estado-Membro reintroduziu um imposto sobre as entradas de capital relativamente a operações de constituição de uma sociedade de capitais abrangidas pela primeira destas disposições, que estavam sujeitas a esse imposto em 1 de julho de 1984, mas que, em seguida, dele foram isentas.


(1)  JO C 294, de 20.8.2018.


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