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Document 62017CN0131
Case C-131/17: Request for a preliminary ruling from the Tribunal da Relação do Porto (Portugal) lodged on 13 March 2017 — Hélder José Cunha Martins v Fundo de Garantia Automóvel
Processo C-131/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 13 de março de 2017 — Hélder José Cunha Martins/Fundo de Garantia Automóvel
Processo C-131/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 13 de março de 2017 — Hélder José Cunha Martins/Fundo de Garantia Automóvel
JO C 168 de 29.5.2017, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 13 de março de 2017 — Hélder José Cunha Martins/Fundo de Garantia Automóvel
(Processo C-131/17)
(2017/C 168/32)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Hélder José Cunha Martins, [então executado]
Recorrido: Fundo de Garantia Automóvel, [então exequente]
Questões prejudiciais
1) |
A condenação, a título solidário, em ação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, em sede de recurso, por tribunal superior, sem recurso ao princípio da imediação, e sem uso cabal de todos os meios de defesa, deverá considerar-se causa julgada de forma justa e equitativa, conforme dispõe o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |
2) |
A penhora de bens em processo de execução sem ter sido julgada previamente a ação de regresso colide com a norma do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |