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Document 62017CN0083
Case C-83/17: Request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 15 February 2017 — KP v LO
Processo C-83/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshofs (Áustria) em 15 de fevereiro de 2017 — KP, representado por sua mãe/LO
Processo C-83/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshofs (Áustria) em 15 de fevereiro de 2017 — KP, representado por sua mãe/LO
JO C 168 de 29.5.2017, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshofs (Áustria) em 15 de fevereiro de 2017 — KP, representado por sua mãe/LO
(Processo C-83/17)
(2017/C 168/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshofs
Partes no processo principal
Recorrente de revista («Revision»): KP, representado por sua mãe
Recorrido de revista («Revision»): LO
Questões prejudiciais
1) |
Deve a disposição supletiva do artigo 4.o, n.o 2, do Protocolo de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, ser interpretada no sentido de que só se aplica quando a petição da ação de alimentos é apresentada num Estado diferente do da residência habitual do credor de alimentos? Em caso de resposta negativa a esta questão: |
2) |
Deve o artigo 4.o, n.o 2, do Protocolo de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, ser interpretado no sentido de que a expressão «não puder obter alimentos» também se refere aos casos em que o direito do lugar da residência anterior, apenas porque não estão reunidos certos requisitos legais, não prevê o direito a alimentos retroativos? |