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Document 62017CN0083

    Processo C-83/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshofs (Áustria) em 15 de fevereiro de 2017 — KP, representado por sua mãe/LO

    JO C 168 de 29.5.2017, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshofs (Áustria) em 15 de fevereiro de 2017 — KP, representado por sua mãe/LO

    (Processo C-83/17)

    (2017/C 168/26)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberster Gerichtshofs

    Partes no processo principal

    Recorrente de revista («Revision»): KP, representado por sua mãe

    Recorrido de revista («Revision»): LO

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve a disposição supletiva do artigo 4.o, n.o 2, do Protocolo de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, ser interpretada no sentido de que só se aplica quando a petição da ação de alimentos é apresentada num Estado diferente do da residência habitual do credor de alimentos?

    Em caso de resposta negativa a esta questão:

    2)

    Deve o artigo 4.o, n.o 2, do Protocolo de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações alimentares, ser interpretado no sentido de que a expressão «não puder obter alimentos» também se refere aos casos em que o direito do lugar da residência anterior, apenas porque não estão reunidos certos requisitos legais, não prevê o direito a alimentos retroativos?


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