EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CA0638

Processo C-638/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Eko-Tabak s. r. o./Generální ředitelství cel «Reenvio prejudicial — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) — Artigo 5.°, n.° 1, alínea a) — Conceitos de “tabaco de fumar”, de “tabaco cortado ou fracionado de outra forma” e de “transformação industrial”»

JO C 168 de 29.5.2017, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Eko-Tabak s. r. o./Generální ředitelství cel

(Processo C-638/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 2.o, n.o 1, alínea c) - Artigo 5.o, n.o 1, alínea a) - Conceitos de “tabaco de fumar”, de “tabaco cortado ou fracionado de outra forma” e de “transformação industrial”»)

(2017/C 168/15)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: Eko-Tabak s. r. o.

Recorrida: Generální ředitelství cel

Dispositivo

O artigo 2.o, n.o 1, alínea c), e o artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, devem ser interpretados no sentido de que as folhas de tabaco secas, planas, com limbo irregular, parcialmente destaladas, que foram submetidas a secagem primária e a posterior humidificação controlada, que contenham glicerina e possam ser fumadas na sequência de uma transformação elementar que consista em triturá-las ou em cortá-las manualmente, integram-se no conceito de «tabaco de fumar», na aceção dessas disposições.


(1)  JO C 98, de 14.3.2016.


Top