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Document 62015CA0488

Processo C-488/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República da Bulgária «Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1 — Anexo XI — Valores limite diários e anuais aplicáveis às concentrações de PM10 — Ultrapassagem sistemática e persistente dos valores limite — Artigo 22.° — Prorrogação dos prazos fixados para alcançar determinados valores limite — Requisitos de aplicação — Artigo 23.°, n.° 1 — Planos relativos à qualidade do ar — Período de ultrapassagem “o mais curto possível” — Medidas adequadas — Elementos de apreciação»

JO C 168 de 29.5.2017, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República da Bulgária

(Processo C-488/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Artigo 13.o, n.o 1 - Anexo XI - Valores limite diários e anuais aplicáveis às concentrações de PM10 - Ultrapassagem sistemática e persistente dos valores limite - Artigo 22.o - Prorrogação dos prazos fixados para alcançar determinados valores limite - Requisitos de aplicação - Artigo 23.o, n.o 1 - Planos relativos à qualidade do ar - Período de ultrapassagem “o mais curto possível” - Medidas adequadas - Elementos de apreciação»)

(2017/C 168/12)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Kružíková, S. Petrova, P. Mihaylova e E. Manhaeve, agentes)

Demandada: República da Bulgária (representantes: E. Petranova e M. Georgieva, agentes)

Interveniente em apoio da demandada: República da Polónia (representantes: A. Gawłowska, B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)

Dispositivo

1)

A República da Bulgária:

devido à inobservância sistemática e persistente, desde 2007 até 2014 inclusive, dos valores-limite diários e anuais aplicáveis às concentrações de PM10 nas zonas e aglomerações BG0001 AG Sófia, BG0002 AG Plovdiv, BG0004 Norte, BG0005 Sudoeste e BG0006 Sudeste;

devido à inobservância sistemática e persistente, desde 2007 até 2014 inclusive, do valor-limite diário aplicável às concentrações de PM10 na zona BG0003 AG Varna e do valor-limite anual em 2007, 2008 e de 2010 a 2014 inclusive, na mesma zona BG0003 AG Varna,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições combinadas do artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2008/50 e do anexo XI da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa;

devido à persistência dos excessos dos valores-limite anuais e diários aplicáveis às concentrações de PM10 em todas as zonas e aglomerações acima referidas, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 23.o, n.o 1, segundo parágrafo, dessa diretiva e, em especial, não cumpriu a obrigação de manter o período de inobservância o mais curto possível, no tocante ao período compreendido entre 11 de junho de 2010 e o ano de 2014, inclusive.

2)

A República da Bulgária é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República da Polónia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 389, de 23.11.2015.


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