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Document 62015CA0391

    Processo C-391/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Andalucía — Espanha) — Marina del Mediterráneo SL e o./Agencia Pública de Puertos de Andalucía «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Processos de Recurso — Diretiva 89/665/CEE — Artigo 1.°, n.° 1 — Artigo 2.°, n.° 1 — Decisão da entidade adjudicante relativa à admissão de um operador económico a concurso — Decisão não suscetível de recurso segundo a regulamentação nacional aplicável»

    JO C 168 de 29.5.2017, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Andalucía — Espanha) — Marina del Mediterráneo SL e o./Agencia Pública de Puertos de Andalucía

    (Processo C-391/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Processos de Recurso - Diretiva 89/665/CEE - Artigo 1.o, n.o 1 - Artigo 2.o, n.o 1 - Decisão da entidade adjudicante relativa à admissão de um operador económico a concurso - Decisão não suscetível de recurso segundo a regulamentação nacional aplicável»)

    (2017/C 168/10)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Superior de Justicia de Andalucía

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Marina del Mediterráneo SL, Marina del Mediterráneo Duquesa SL, Marina del Mediterráneo Estepona SL, Marina del Mediterráneo Este SL, Marinas del Mediterráneo Torre SL, Marina del Mediterráneo Marbella SL, Gómez Palma SC, Enrique Alemán SA, Cyes Infraestructuras SA, Cysur Obras y Medioambiente SA

    Recorrido: Agencia Pública de Puertos de Andalucía

    sendo intervenientes: Consejería de Obras Públicas y Vivienda de la Junta de Andalucía, Nassir Bin Abdullah and Sons SL, Puerto Deportivo de Marbella SA, Ayuntamiento de Marbella

    Dispositivo

    1)

    O artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos, conforme alterada pela Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, devem ser interpretados no sentido de que, numa situação como a que está em causa no processo principal, se opõem a uma legislação nacional nos termos da qual a decisão de admitir um proponente ao procedimento de adjudicação, decisão que se alega violar o direito da União em matéria de contratos públicos ou a legislação nacional que a transpõe, não figura entre os atos preparatórios de uma entidade adjudicante que podem ser objeto de recurso judicial autónomo.

    2)

    O artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Diretiva 89/665, conforme alterada pela Diretiva 2007/66, têm efeito direto.


    (1)  JO C 346, de 19.10.2015.


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