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Document 62015CA0337
Case C-337/15 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 4 April 2017 — European Ombudsman v Claire Staelen (Appeal — Non-contractual liability of the European Union — Handling by the European Ombudsman of a complaint concerning the management of a list of suitable candidates in an open competition — Breaches of the duty to act diligently — Concept of a ‘sufficiently serious breach’ of a rule of EU law — Non-material damage — Loss of confidence in the office of the European Ombudsman)
Processo C-337/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de abril de 2017 — Provedor de Justiça Europeu/Claire Staelen «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Tratamento pelo Provedor de Justiça Europeu de uma queixa relativa à gestão de uma lista de candidatos aprovados num concurso geral — Violações do dever de diligência — Conceito de “violação suficientemente caracterizada” de uma regra de direito da União — Dano moral — Perda de confiança na instituição do Provedor de Justiça Europeu»
Processo C-337/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de abril de 2017 — Provedor de Justiça Europeu/Claire Staelen «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Tratamento pelo Provedor de Justiça Europeu de uma queixa relativa à gestão de uma lista de candidatos aprovados num concurso geral — Violações do dever de diligência — Conceito de “violação suficientemente caracterizada” de uma regra de direito da União — Dano moral — Perda de confiança na instituição do Provedor de Justiça Europeu»
JO C 168 de 29.5.2017, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de abril de 2017 — Provedor de Justiça Europeu/Claire Staelen
(Processo C-337/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Tratamento pelo Provedor de Justiça Europeu de uma queixa relativa à gestão de uma lista de candidatos aprovados num concurso geral - Violações do dever de diligência - Conceito de “violação suficientemente caracterizada” de uma regra de direito da União - Dano moral - Perda de confiança na instituição do Provedor de Justiça Europeu»)
(2017/C 168/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Provedor de Justiça Europeu (representantes: inicialmente por G. Grill, e em seguida por L. Papadias e P. Dyrberg, agentes)
Outra parte no processo: Claire Staelen (representantes: V. Olona, avocate)
Dispositivo
1) |
O pedido formulado por Claire Staelen na sua resposta e destinado a obter a condenação do Provedor de Justiça Europeu a pagar-lhe uma indemnização de 50 000 euros é inadmissível. |
2) |
Os n.os 1, 3 e 4 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 29 de abril de 2015, Staelen/Provedor de Justiça (T-217/11, EU:T:2015:238), são anulados. |
3) |
O Provedor de Justiça Europeu é condenado a pagar a Claire Staelen uma indemnização de 7 000 euros. |
4) |
Claire Staelen é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Provedor de Justiça Europeu relativas ao recurso subordinado, julgado improcedente pelo despacho de 29 de junho de 2016, Provedor de Justiça/Staelen (C-337/15 P, não publicado, EU:C:2016:670). |
5) |
O Provedor de Justiça Europeu é condenado a suportar as suas próprias despesas assim como as despesas de Claire Staelen relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso. |