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Document 62015CA0337

Processo C-337/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de abril de 2017 — Provedor de Justiça Europeu/Claire Staelen «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Tratamento pelo Provedor de Justiça Europeu de uma queixa relativa à gestão de uma lista de candidatos aprovados num concurso geral — Violações do dever de diligência — Conceito de “violação suficientemente caracterizada” de uma regra de direito da União — Dano moral — Perda de confiança na instituição do Provedor de Justiça Europeu»

JO C 168 de 29.5.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de abril de 2017 — Provedor de Justiça Europeu/Claire Staelen

(Processo C-337/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Tratamento pelo Provedor de Justiça Europeu de uma queixa relativa à gestão de uma lista de candidatos aprovados num concurso geral - Violações do dever de diligência - Conceito de “violação suficientemente caracterizada” de uma regra de direito da União - Dano moral - Perda de confiança na instituição do Provedor de Justiça Europeu»)

(2017/C 168/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Provedor de Justiça Europeu (representantes: inicialmente por G. Grill, e em seguida por L. Papadias e P. Dyrberg, agentes)

Outra parte no processo: Claire Staelen (representantes: V. Olona, avocate)

Dispositivo

1)

O pedido formulado por Claire Staelen na sua resposta e destinado a obter a condenação do Provedor de Justiça Europeu a pagar-lhe uma indemnização de 50 000 euros é inadmissível.

2)

Os n.os 1, 3 e 4 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 29 de abril de 2015, Staelen/Provedor de Justiça (T-217/11, EU:T:2015:238), são anulados.

3)

O Provedor de Justiça Europeu é condenado a pagar a Claire Staelen uma indemnização de 7 000 euros.

4)

Claire Staelen é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Provedor de Justiça Europeu relativas ao recurso subordinado, julgado improcedente pelo despacho de 29 de junho de 2016, Provedor de Justiça/Staelen (C-337/15 P, não publicado, EU:C:2016:670).

5)

O Provedor de Justiça Europeu é condenado a suportar as suas próprias despesas assim como as despesas de Claire Staelen relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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