EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2017/168/03

Decisão do Tribunal Geral, de 5 de abril de 2017, relativa às férias judiciais

JO C 168 de 29.5.2017, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

29.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/4


DECISÃO DO TRIBUNAL GERAL,

de 5 de abril de 2017,

relativa às férias judiciais

(2017/C 168/03)

O TRIBUNAL GERAL

tendo em conta o artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento de Processo,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Para o ano judicial que tem início em 1 de setembro de 2017, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 41.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

Natal de 2017: de segunda-feira 18 de dezembro de 2017 a domingo 7 de janeiro de 2018 inclusive;

Páscoa de 2018: de segunda-feira 26 de março de 2018 a domingo 8 de abril de 2018 inclusive;

Verão de 2018: de segunda-feira 16 de julho de 2018 a sexta-feira 31 de agosto de 2018 inclusive.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 5 de abril de 2017.

O Secretário

E. COULON

O Presidente

M. JAEGER


Top