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Document C2017/168/02

    Decisão do Tribunal de Justiça, de 7 de março de 2017, relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais

    JO C 168 de 29.5.2017, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    29.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/2


    DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    de 7 de março de 2017,

    relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais

    (2017/C 168/02)

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,

    considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,

    ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:

    dia de Ano Novo,

    segunda-feira de Páscoa,

    1 de maio,

    Ascensão,

    segunda-feira de Pentecostes,

    23 de junho,

    15 de agosto,

    1 de novembro,

    25 de dezembro,

    26 de dezembro.

    Artigo 2.o

    Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2018, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

    Natal de 2017: de segunda-feira 18 de dezembro de 2017 a domingo 7 de janeiro de 2018 inclusive,

    Páscoa de 2018: de segunda-feira 26 de março de 2018 a domingo 8 de abril de 2018 inclusive,

    verão de 2018: de segunda-feira 16 de julho de 2018 a sexta-feira 31 de agosto de 2018 inclusive.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 7 de março de 2017.

    O Secretário

    A. CALOT ESCOBAR

    O Presidente

    K. LENAERTS


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