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Document 62016CN0511

Processo C-511/16: Ação intentada em 29 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 441 de 28.11.2016, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/13


Ação intentada em 29 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-511/16)

(2016/C 441/17)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek, G. von Rintelen, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

Declaração de que ao não adotar, até 1 de junho de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, ou pelo menos ao não as comunicar à Comissão, o Grã-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 1, da referida diretiva;

Aplicação ao Grão-Ducado do Luxemburgo, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, de uma sanção pecuniária compulsória diária de 8 710 euros a partir do dia da prolação do acórdão do Tribunal de Justiça no presente processo por violação da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/27/UE;

Condenação do Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da diretiva expirou em 1 de junho de 2015.

O Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu a sua obrigação de comunicar as medidas de transposição no prazo de transposição previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2014/27/UE.


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