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Document 62016CN0511
Case C-511/16: Action brought on 29 September 2016 — European Commission v Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-511/16: Ação intentada em 29 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-511/16: Ação intentada em 29 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 441 de 28.11.2016, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/13 |
Ação intentada em 29 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-511/16)
(2016/C 441/17)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek, G. von Rintelen, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
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Declaração de que ao não adotar, até 1 de junho de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, ou pelo menos ao não as comunicar à Comissão, o Grã-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 1, da referida diretiva; |
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Aplicação ao Grão-Ducado do Luxemburgo, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, de uma sanção pecuniária compulsória diária de 8 710 euros a partir do dia da prolação do acórdão do Tribunal de Justiça no presente processo por violação da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/27/UE; |
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Condenação do Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva expirou em 1 de junho de 2015.
O Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu a sua obrigação de comunicar as medidas de transposição no prazo de transposição previsto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2014/27/UE.