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Document 62015CA0583

Processo C-583/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de outubro de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Política de transportes — Regulamento (CE) n.° 1071/2009 — Transportador rodoviário — Simplificação e cooperação administrativa — Artigo 16.°, n.os 1 e 5 — Registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário — Interligação dos registos eletrónicos nacionais»

JO C 441 de 28.11.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de outubro de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-583/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Política de transportes - Regulamento (CE) n.o 1071/2009 - Transportador rodoviário - Simplificação e cooperação administrativa - Artigo 16.o, n.os 1 e 5 - Registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário - Interligação dos registos eletrónicos nacionais»)

(2016/C 441/08)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, M. Farrajota e P. Guerra e Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e C. Guerra Santos, agentes)

Dispositivo

1)

Não tendo criado um registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário, interligando-o com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 38, de 1.2.2016, p. 29.


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