This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TA0377
Case T-377/13: Judgment of the General Court of 9 March 2015 — ultra air v OHIM — Donaldson Filtration Deutschland (ultra.air ultrafilter) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community word mark ultra.air ultrafilter — Absolute ground for refusal — Descriptiveness — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009 — Article 52(1)(a) of Regulation No 207/2009)
Processo T-377/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2015 — ultra air/IHMI — Donaldson Filtration Deutschland (ultra.air ultrafilter) «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária ultra.air ultrafilter — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»
Processo T-377/13: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2015 — ultra air/IHMI — Donaldson Filtration Deutschland (ultra.air ultrafilter) «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária ultra.air ultrafilter — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»
JO C 138 de 27.4.2015, pp. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2015 — ultra air/IHMI — Donaldson Filtration Deutschland (ultra.air ultrafilter)
(Processo T-377/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária ultra.air ultrafilter - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 138/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ultra air GmbH (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Donaldson Filtration Deutschland GmbH (Haan, Alemanha) (representantes: N. Siebertz, M. Teworte-Vey e A. Renvert, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IMHI de 6 de maio de 2013 (processo R 1100/2011-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Donaldson Filtration Deutschland GmbH e a ultra air GmbH.
Dispositivo
|
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de maio de 2013 (processo R 1100/2011-4) é anulada na parte em que diz respeito aos comandos temporizadores. |
|
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
|
3) |
A Ultra air GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo IHMI e pela Donaldson Filtration Deutschland GmbH. |