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Document 62007CA0307
Case C-307/07: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 10 July 2008 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 89/48/EEC — Recognition of diplomas awarded on completion of professional education and training of at least three years' duration — Failure to recognise diplomas which give access to the profession of pharmacist specialising in medical biology — Failure to transpose)
Processo C-307/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Directiva 89/48/CEE — Reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos — Não reconhecimento dos diplomas que dão acesso à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas — Não transposição)
Processo C-307/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Directiva 89/48/CEE — Reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos — Não reconhecimento dos diplomas que dão acesso à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas — Não transposição)
JO C 223 de 30.8.2008, pp. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-307/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 89/48/CEE - Reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos - Não reconhecimento dos diplomas que dão acesso à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas - Não transposição)
(2008/C 223/24)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e P. Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representante: L. Fernandes, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO 1989, L 19, p. 16), no que se refere à profissão de farmacêutico especializado em análises clínicas
Parte decisória
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1) |
Não tendo tomado as medidas necessárias para transpor a Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, no que se refere à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva. |
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2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |